Conforme consta na Lei das Eleições 9.504/97, artigo 39, parágrafo 5º, inciso 3º, o "derramamento de santinhos" configura propaganda eleitoral irregular, mesmo que realizado na véspera do dia da votação. Caso aconteça no dia do pleito, também pode ser enquadrado como "boca de urna".
Espalhar material nas ruas também polui a cidade e causa danos ao meio ambiente e pode configurar crime ambiental.
Se o crime for comprovado, a prática também gera consequências para o candidato que pode pagar multa cujo valor varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A lei também determina o recolhimento do material.