Renovação de matrícula na rede estadual começou nesta quarta-feira - Imagem Internet
Renovação de matrícula na rede estadual começou nesta quarta-feiraImagem Internet
Por O Dia
Niterói - A Justiça do Rio de Janeiro, por meio da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Niterói, autorizou o retorno imediato das aulas presenciais na educação infantil e no ensino fundamental de Niterói.
As aulas foram suspensas em março por causa da pandemia do novo coronavírus, no entanto, segundo a nova medida judicial, as aulas presenciais deverão retornar a partir desta terça-feira (24) em creches, escolas da educação infantil, da rede pública e privada de Niterói, e escolas do ensino fundamental.
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A juíza Rhohemara dos Santos Carvalho Arce Marques fixou prazo de 10 dias para que o município, a partir de sua intimação, realize as adequações necessárias para o retorno seguro, observando os protocolos sanitários preventivos. Foi fixada multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
De acordo com o texto, os estabelecimentos de ensino que já estiverem em condições de retornar às aulas presenciais, com observância dos protocolos, podem fazê-lo, antes do prazo fixado de 10 dias.
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A medida foi determinada depois que 47 escolas do município moveram uma Ação Civil Pública pedindo pelo retorno das aulas. A ordem foi avaliada por promotores de justiça da Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Ministério Público do Rio (MP-RJ) e teve uma decisão favorável no último dia 19. No entanto, a decisão afirma que as aulas vão retornar em caráter facultativo, ou seja, enquanto durar a pandemia, os pais e responsáveis das crianças, bem como as escolas, que deverão determinar e avaliar se a criança retornará ou não aos estudos presenciais. 
“Não é justificável e, muito menos, concebível que o município caminhe para uma normalização das atividades, essenciais ou não, como ressaltou o parquet, com a abertura de diversos setores da sociedade, como comércio, shoppings, restaurantes, bares, academias (...) e, no entanto, não viabilize a retomada do ensino presencial nas unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental, ressaltando-se que as Escolas de Ensino Médio já retomaram as suas atividades e, certamente, não contribuíram para o aumento do contágio na cidade”, destacou a magistrada na decisão.

O retorno às aulas presenciais será facultativo e ficará a critério de escolas e dos pais dos alunos. O pedido para retomada das atividades nas escolas foi feito pelo Ministério Público do Estado (MPRJ), usando como justificativa que o retorno das aulas no ensino médio não teria provocado aumento de casos de covid-19 na cidade.
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O retorno das aulas presenciais para os alunos do terceiro ano do Ensino Médio já havia sido autorizado em 5 de outubro e a do segundo ano do Ensino Médio foi autorizada no dia 20 de mesmo mês.
O primeiro ano, retornou no dia 3 de novembro, segundo o Termo de Acordo Judicial firmado entre o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. As escolas foram avaliadas e assinaram termos de adesão confirmando que estas seguiam os protocolos sanitários necessários para o retorno das aulas.


No caso do Ensino Médio, as aulas continuam sendo híbridas, ou seja, metade presencial e metade remoto, com a carga horária presencial máxima de 3 horas por dia. Além disso, os alunos, professores e funcionários das unidades de ensino devem usar máscaras, deve-se manter o distanciamento social de um metro e meio para qualquer outra pessoa, as pessoas do grupo de risco da doença (com doenças crônicas e mais de 60 anos) devem continuar afastadas, a medição de temperatura é obrigatória na entrada das unidades, assim como tapetes sanitizantes, a abertura de portas e janelas nos colégios, álcool em gel e a presença de agentes de desaglomeração.