Por thiago.antunes
Rio - Com base em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ), a Justiça determinou que o município de Niterói suspenda a aprovação dos empreendimentos imobiliários residenciais e comerciais, com mais de seis pavimentos, no bairro de Santa Rosa. A medida determina a revisão legislativa do Plano Urbanístico Regional das Praias da Baía (PUR/PB) que prevê as regras locais de planejamento urbano. A ação, com pedido de antecipação de tutela, foi proposta pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural de Niterói, com o objetivo de defesa do patrimônio público e das regras urbanísticas.
A ACP foi proposta após o MP receber uma representação e um abaixo-assinado contendo 1.009 assinaturas encaminhadas peloCentro Comunitário da Orla da Baía de Niterói (CCOB). Foi solicitada uma investigação para apurar a especulação imobiliária, com um alerta para a forma indiscriminada de aprovação pelo município dos pedidos de licença para a construção de prédios de grande porte. A prática provocaria danos ao meio ambiente urbano e à qualidade de vida da população.
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Uma operação realizada por técnicos de notificação do MP no bairro, que tem pequena extensão territorial, constatou seis empreendimentos em construção ao mesmo tempo, apenas no trecho entre as ruas Mário Viana e Vereador Duque Estrada. A ação também cita a declaração do professor Affonso Accorsi, da Escola de Arquitetura e Urbanismo da UFF, que expôs a necessidade da revisão do PUR/PB. Para ele, enquanto não se faz uma adequada análise do adensamento urbano e não se promove melhora na infraestruturaurbana há, inegavelmente, prejuízo à qualidade de vida da população atingida.
Um dos principais instrumentos de política urbana, o Plano Diretor rege a política urbana, atividade tipicamente municipal, devendo ser elaborado pelo governo e aprovado pela Câmara, sendo obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes. A subdivisão territorial determinada pelo Plano Diretor de Niterói é desdobrada em Planos Urbanísticos Regionais, que visam ao detalhamento das regras locais, sempre em obediência aos seus comandos e suas diretrizes, que foram traçadas no macroplanejamento. Foi decidido pela necessidade de elaboração de cinco Planos Urbanísticos Regionais – PUR, para as sub-regiões: Praias da Baía, Pendotiba e Regiões Oceânica, Norte e Leste. Já foram aprovados os PUR das Praias da Baía e os das Regiões Norte e Oceânica.
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A ação conclui que “o planejamento foi ineficiente e equivocado ou não mais se encontra compatível com a realidade, situação que até mesmo confirma a necessidade de revisão”. Ainda segundo o documento, o MP requer a nulidade dos atos praticados até o ajuizamento desta ação, enquanto não for promovida a revisão do PUR/PB, que deverá observar todas as formalidades legais, inclusive participação expressa da população e do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR). Em caso de descumprimento da decisão foi estabelecida multa diária de R$ 500 mil.