Por thiago.antunes
Rio - Os motoristas que quiserem pagar à vista as multas de trânsito cometidas no âmbito municipal e vencidas até 2012 poderão pagá-las do dia 20 de janeiro de 2014 a 31 de julho com 50% de desconto. Já para quem optar por parcelar em 12 vezes e ganhar 30% de desconto tem o prazo de 1º de abril a 31 de julho para se cadastrar nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes e da CET-RIO, ou pela internet, em endereço ainda a ser divulgado.
Esta e outras diretrizes do benefício, aprovado no último dia 4, serão publicadas nesta sexta-feira no Diário Oficial do Rio. Segundo a Secretaria Municipal da Casa Civil, de 2009 até 2012, cerca de R$ 450 milhões já deixaram de ser arrecadados pelo município em multas de trânsito. Também será especificado que o pagamento em parcelas mensais e sucessivas não poderão ser feitas em valores inferiores a R$ 50.
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Com a quitação da primeira parcela, o proprietário do veículo passará a ter direito a fazer vistoria, retirar a segunda via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e buscar o veículo apreendido. Já a transferência de propriedade do carro só poderá ser feita com a quitação integral dos débitos. O atraso superior a 30 dias no pagamento de qualquer parcela cancela o benefício.
O secretário da Casa Civil, Pedro Paulo, disse que a medida não prejudicará quem pagou as multas em dia e não pode ser avaliada desta forma, já que o objetivo da prefeitura é auxiliar as pessoas que se propõem ao pagamento de seus débitos. “A medida promove uma espécie de ‘refiz municipal’ para que os cidadãos consigam quitar suas dívidas e regularizar a documentação e as licenças do veículo, principalmente aqueles que precisam do carro para trabalhar”, justificou.
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Parcelar é reconhecer a dívida
A adesão ao parcelamento das multas de trânsito municipais acarreta no reconhecimento da dívida e a consequente desistência da interposição de recurso administrativo ou de ajuizamento de ação judicial, bem como dos respectivos processamentos.
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O benefício só vale para automotores licenciados pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ). O infrator poderá acumular, num só parcelamento, as multas que estavam no seu nome. A empresas prestadoras de serviços de fiscalização eletrônica de infrações de trânsito receberão a quantia que lhes for devida na mesma quantidade de parcelas.
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