Rio - A Defensoria Pública do Estado conseguiu, na última quinta-feira, junto à Vara da Infância, Juventude e Idoso de Campos dos Goytacazes, a interdição parcial do Centro de Socioeducação (Cense) Professora Marlene Henrique Alves, unidade do Degase no município do Norte Fluminense. A decisão determina a transferência ao regime de semiliberdade de 27 adolescentes, proíbe o ingresso de mais meninos e estabelece quantos podem ser abrigados ali, em internação provisória e definitiva.
As medidas atendem, em parte, à ação civil pública ajuizada pelo defensor público do Núcleo de Tutela Coletiva de Campos, Tiago Abud da Fonseca. O deferimento do pedido tem caráter liminar (de urgência), até que a causa seja julgada pela Vara,
"Há um quadro de superlotação na unidade, agravada pela falta de água. Além disso, há notícias de violência institucional praticada contra os adolescentes, que vão desde a imposição do corte de cabelos, passando pelo uso excessivo do spray de pimenta e da prática de tortura. Diante de tal cenário, é impossível à Defensoria Pública ficar inerte", explica o defensor público.
A unidade tem capacidade para 80 internos, mas “em caráter excepcional”, poderá manter até 78 meninos para internação definitiva e outros 28 para internação provisória. Esse é o único polo de internação daquela região e recebe meninos de mais de trinta municípios.
Decisão determina série de medidas sob pena de multa
A decisão judicial determina ainda uma série de outras providências a serem adotadas pela unidade. O não cumprimento de cada uma dessas determinações será punido com multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Todas as imagens captadas pelas câmeras de segurança devem ser preservadas por pelo menos 60 dias; o equipamento deve ser capaz de registrar, por 24 horas, corredores, pátios, gabinetes e celas.
O Degase está obrigado também a instalar bebedouros e filtros d´água nos alojamentos, e proibido de raspar a cabeça dos internos do Cense de Campos. O uso de spray de pimenta está restrito a “hipóteses excepcionalíssimas” e “induvidosamente necessárias a se evitar um mal maior”.