Por paloma.savedra

Rio - O cerco apertou para os motoristas da Uber. Aqueles que forem flagrados por agentes públicos transportando passageiros no Rio estão sujeitos a multa de R$1.360,29 e terão o veículo apreendido. A regra passou a valer nesta quinta-feira com a publicação de decreto do prefeito Eduardo Paes no Diário Oficial do Município, que também abrange vans ilegais.

Caberá à Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) credenciar os responsáveis por aplicar a penalidade. A partir de agora, os agentes municipais podem multar o motorista e recolher o veículo para depósito público em qualquer ação de fiscalização. Antes, eles precisavam de apoio de órgãos estaduais, como o Detro ou a Polícia Militar, e não havia punição estabelecida.

Carros pretos da Uber vão entrar na mira dos fiscais da Secretaria Municipal de Transportes%3A reboque na horaEstefan Radovicz / Agência O Dia

O decreto ressalta que há “a necessidade de coibir o transporte clandestino”, que prejudicaria, segundo o texto, “não só a prestação dos serviços públicos, mas toda a coletividade”. De acordo com a SMTR, a norma “atende a uma necessidade da Coordenadoria Especial de Transporte Complementar (CETC) para permitir ao órgão atuação direta sobre o transporte pirata”.

A Uber avisou que nada vai mudar em sua operação. Em comunicado, a empresa manteve o argumento de que seus motoristas realizam transporte privado individual respaldado pela Constituição Federal e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana, independentemente de concessão, permissão ou autorização. “Os motoristas parceiros têm que ter seus direitos constitucionais de trabalhar (exercício da livre iniciativa e liberdade do exercício profissional) preservados”.

O Decreto Municipal 37.154, de maio de 2013, que aprovou o código disciplinar do Serviço de Transporte Público Local das vans, previa multa de 520 Ufir-RJ (equivalente a R$ 1.410,18) para quem colocasse em operação veículo não registrado na SMTR. Questionada por que o valor da punição caiu R$ 49,89, a CETC informou que o documento se referia às vans do antigo sistema de Transporte Especial Complementar que invadissem a área do STPL, e que o decreto atual se refere a piratas.

Adeptos do programa podem questionar ação

Para o presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio, Armando Silva de Souza, o decreto pode ser questionado na Justiça pelos motoristas da Uber. Segundo ele, o prefeito tem competência para regulamentar a atividade, mas os profissionais podem alegar que sofreram danos pela recusa do município em regularizar o serviço.

“Existe possibilidade jurídica de regulamentar essa atividade, e quem tem competência para isso é o município. As pessoas que se sentirem lesadas vão alegar que houve omissão do poder público sobre essa atividade”, aponta o advogado.

A professora Marilia Maciel, da FGV Direito Rio, diz que a legalidade do aplicativo ainda é um hiato jurídico. “A Constituição tem um princípio da livre iniciativa, que diz que tudo que não é proibido ao particular é permitido. Já a Lei de Mobilidade Urbana fala de duas categorias de transporte público de passageiros, o coletivo e o individual. Juristas não concordam que a Uber é transporte público e por isso não precisaria de regulamentação.”

“Ninguém vai deixar de trabalhar. O Ministério Público está ao nosso lado e não vê ilegalidade na atividade”, afirmou o motorista da Uber Mohammed Osman.


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