Falhas no fornecimento de energia elétrica deixarem cerca de 1,5 mil alunos sem aula na Escola Municipal Darcílio Ayres RaunhetiDivulgação
Laudo pericial anexado aos autos concluiu que houve falha na prestação do serviço por parte da concessionária, com sucessivas ocorrências de falta de energia entre 24 de fevereiro e 11 de março daquele ano. O documento também apontou indícios de problemas na rede de distribuição e destacou que a escola operava com um medidor além da vida útil recomendada.
Na decisão, a juíza Kátia Prado Ferreira afirmou que “a educação pública, como direito fundamental, não pode ser prestada de forma inadequada” e destacou que a comunidade escolar foi “drasticamente” afetada pela ausência de energia.
Para o procurador-geral do Município, João Bosco Filho, a condenação representa um reconhecimento importante, mas o valor fixado ainda está distante da dimensão do prejuízo causado aos estudantes.
“A decisão reconhece uma falha grave na prestação de um serviço essencial e o impacto direto causado à educação pública. Estamos recorrendo porque entendemos que o valor da indenização precisa refletir a quantidade de alunos prejudicados e a gravidade do que aconteceu com a comunidade escolar”, afirmou.
A sentença também determinou que a Light regularize definitivamente o fornecimento de energia da unidade e realize a substituição do medidor da escola.

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