Rio - Semana passada, um incêndio assustou os frequentadores de um shopping na Zona Sul do Rio e fez surgir grande dúvida sobre questões de segurança contra fogo e pânico. O destaque foi a necessidade do alarme sonoro que, segundo denúncias, não teria tocado.
O Corpo de Bombeiros reforça que alarme sonoro de incêndio para frequentadores não é previsto na legislação vigente. Ele é um equipamento voltado para os funcionários dos estabelecimentos, como a brigada de incêndio, por exemplo, que é formada por pessoas previamente treinadas para agir em situações adversas.
O objetivo é que essas pessoas sejam alertadas, verifiquem a situação e, em caso de emergência, coloquem em prática o plano de escape, conforme capacitação prévia. Este procedimento tem a finalidade de não causar pânico por motivos alheios a uma real situação de emergência, como uma queda de pressão no sistema de hidrante ou sprinkler por vazamento ou defeito.
Em situações como essa, o dispositivo de alerta pode gerar pânico, com graves consequências no momento do escape, sem um real cenário emergencial. Por esta razão, o Corpo de Bombeiros esclarece que o alarme só tem que ser ouvido por pessoas capacitadas, que estão preparadas para comunicar o fato e promover um escape organizado, conforme treinamentos já realizados.
Neste caso, as pessoas (frequentadores) são conduzidas sem pânico a local seguro. Em 29 de novembro é celebrado o Dia Estadual de Redução de Riscos de Desastres. Na ocasião, a Secretaria de Estado de Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros realizam eventos de mobilização para desocupação de edificações residenciais e comerciais.
É importante que todos participem, se mobilizem. O objetivo é despertar na sociedade a necessidade da criação da cultura de prevenção e transmitir conhecimentos básicos sobre como agir em situações de emergência.
Ronaldo Alcântara é comandante do Corpo de Bombeiros e secretário estadual de Defesa Civil