Por thiago.antunes

Rio - Os números relacionados à apreensão de armas de fogo são alarmantes. No ano de 2016, foram recolhidos 300 fuzis somente no Estado do Rio de Janeiro. De acordo com dados da Secretaria Estadual de Segurança Pública, somente nos últimos três meses, mais de 250 fuzis foram apreendidos.

O Estatuto do Desarmamento é uma lei federal que tem como objetivo controlar o registro, porte e comércio de armas de fogo em todo o território brasileiro. Apesar de ter tido um importante papel na redução do número de mortes por arma de fogo no país, o Estatuto é pouco eficiente no que se refere à destinação dos armamentos apreendidos.

A redação atual do Artigo 25 da Lei número 10.826/2003 não determina um momento processual em que o magistrado deve se manifestar sobre a utilidade do armamento apreendido e não determina de maneira clara para qual força policial ou armada o artefato bélico deve ser designado.

A ausência de prazos estipulados e de um processo claro sobre como se daria uma nova destinação a essas armas resulta em depósitos judiciais de armamentos lotados. Ao longo do tempo e sem a manutenção apropriada, os artefatos acabam se deteriorando ou, pior ainda, sendo roubados e voltando para as mãos de criminosos.

É dever do Estado combater a violência e o tráfico de armas. Por isso, com o objetivo de retirar e evitar que armamentos apreendidos voltem para as ruas, apresentei um projeto de lei para garantir que tais artefatos se revertam em favor da sociedade.

O PL-7910/2017 propõe a alteração do Estatuto do Desarmamento, para que sejam estabelecidos prazos máximos para reaproveitamento das armas apreendidas, além de atos administrativos e processuais que tornem esse processo mais eficiente.

Não podemos mais permitir que a morosidade na destinação das armas apreendidas contribua para o aumento dos já absurdos índices de violência.

Marco Antônio Cabral é deputado federal pelo PMDB

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