Por thiago.antunes

Rio - Mais de 11 mil empresas fecharam as portas só no Estado do Rio de Janeiro no ano passado e, ainda neste mês duas importantes companhias brasileiras, a Oi e a Sete Brasil, continuam em processo de recuperação judicial para superarem as dificuldades econômico-financeiras.

Para as empresas que estejam enfrentando dificuldades financeiras (falta de capital de giro, dívidas, etc...), para evitar a falência, uma boa solução é usar o instituto da Recuperação Judicial ou o da Recuperação Extrajudicial (Lei 11.101/2005), e assim manter a atividade produtiva, o emprego dos trabalhadores e o interesse dos credores, mesmo nesse momento de recessão.

Estando OK com alguns pré-requisitos legais, as empresas podem requerer tanto a Recuperação Judicial quanto a homologação de sua Recuperação Extrajudicial no Judiciário. O pedido ainda pode ser feito nos casos de falecimento do empresário, pelos herdeiros, pelo inventariante ou sócio remanescente, também pelo cônjuge sobrevivente.

Se escolhida a Recuperação Judicial, a empresa precisará de um bom advogado para encaminhar o pedido ao Poder Judiciário, que decidirá pela viabilidade da recuperação da empresa ou pela decretação da sua falência.

No caso de o empresário devedor decidir pela Recuperação Extrajudicial, ele próprio poderá organizar algum planejamento que supere a crise econômico-financeira da empresa e, com esse plano em mãos, convocará então seus credores para negociar diretamente as suas proposições (necessária a aprovação de no mínimo três quintos dos credores).

É fácil ver vantagem no pedido extrajudicial, primeiro porque o custo do procedimento judicial é maior (custas judiciais, remuneração do administrador judicial, etc); segundo porque o procedimento extrajudicial pode ser célere, a depender unicamente dos interessados, sem a burocracia do Judiciário; terceiro porque se houver descumprimento do acordo extrajudicial tudo volta a ser como antes, com a possibilidade dos credores exigirem seus créditos e do devedor apresentar novo pedido de homologação de plano de recuperação.

Luciana G. Gouvêa é advogada

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