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Rio - A intervenção na governadoria do Estado do Rio, retirando do governador o poder sobre a secretaria de segurança, atiçou a tigrada e gorilada e os deixou com sensação de que podem retomar o poder e exercitá-lo em proveito de interesses que não são seus e opostos aos do povo brasileiro.

Gorilada era o nome que, durante a ditadura empresarial-militar, designavam-se criticamente os torturadores, assassinos, sequestradores, terroristas e invasores de domicílios que neles entravam para buscas e apreensões arbitrárias e que roubavam o que encontravam. Era gente que agia em nome do Estado, mas à margem do Direito, e que praticava todo tipo de delinquência contra os que eram considerados inimigos do regime.

Tigrada eram os grupos paramilitares que, atuando em conjunto com a gorilada, praticavam toda sorte de perversidade e crimes, contra pessoas e seus patrimônios.

Gorilas e tigres colocaram bombas pelo país a fim de dificultar a abertura política. Foram alvos de bombas a Igreja de Nova Iguaçu, a CNBB, a OAB, a ABI, a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, muitas instituições comprometidas com a redemocratização e bancas de jornal que vendiam publicações contrárias ao regime.

Até que um dia a Bomba do Riocentro estourou no colo de um terrorista oficial. O Exército protegeu o terrorista sobrevivente e o promoveu até o posto de coronel, no qual se reformou.

A tigrada está com sangue nos dentes. Atiça-a declarações como a do comandante do Exército, que postula respaldo jurídico para atuar, sem o risco de uma nova Comissão da Verdade. O que se teme sequer é a responsabilização num Estado no qual, de Direito, a lei deveria subordinar a todos. Teme-se sejam as suas atuações levadas ao conhecimento público, o que deveria ser obrigatório em consequência do princípio constitucional da publicidade.

Exige-se da Justiça expedição de mandados genéricos, do tipo difusos; sequer coletivos. Estes teriam número determinado de domicílios individualizados a serem revistados. Um mandado com dois endereços especificados é coletivo. Difuso é o mandado que abrange número incerto de moradias a serem invadidas, em violação ao princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio. Mandados difusos, lacônicos, generalizados e sem limitações são excrecências somente cogitáveis por mentes autoritárias contra pobres na periferia.

João Batista Damasceno é doutor em Ciência Política e juiz de Direito

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