Por Hugo Leal Deputado federal (PSD/RJ) e autor da Lei Seca

A aplicação de multas de trânsito, sobretudo nos grandes centros urbanos, tem se tornado uma rotina na vida dos motoristas. A fiscalização, ainda que tenha meritórios fins de coibir e educar, acaba muitas vezes punindo excessivamente profissionais que dependem da atividade para seu sustento.

Na intenção de proteger os condutores que exercem atividade remunerada, habilitados nas categorias C, D ou E (motoristas de vans, ônibus, caminhões e carretas), a Lei 13.154/2015 trouxe alterações importantes ao Código de Trânsito Brasileiro.

Uma dessas alterações é a convocação do condutor para participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir 14 pontos. A medida pretendia dar oportunidade ao motorista profissional para que ele não fosse penalizado com a suspensão do direito de dirigir.

Posteriormente, a convocação do condutor estava criando dificuldades para o exercício do benefício que se pretendia conceder a esses motoristas profissionais, não restou alternativa senão alterar novamente o CTB: a participação no curso passou a ser opção do condutor e não mais uma convocação do órgão de trânsito. Assim, os motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D e E, ao atingirem quatorze pontos na carteira, podem requerer a realização do curso preventivo de reciclagem, sem depender da iniciativa do Detran.

A nova legislação foi comemorada pelos motoristas profissionais porque, agora, podem evitar ficar afastados por seis meses de suas atividades cotidianas e ter suas perdas salariais minimizadas. E também pelas empresas de transporte, que não precisam ficar muito tempo sem o serviço daquele trabalhador.

No entanto, as categorias A e B acabaram ficando de fora da nova regra - o benefício não atingiu a mototaxistas, motofretistas, taxistas e outras categorias profissionais. Na realidade, por ficarem mais tempo no trânsito e sofrerem constantes pressões para chegar mais rapidamente a seus destinos, esses trabalhadores ficam ainda mais sujeitos às autuações de trânsito do que as demais categorias profissionais.

Por todos esses motivos, resolvi elaborar o Projeto de Lei 9915/18, para propor alteração no § 5º do art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro, a fim de incluir os condutores que exercem atividade remunerada ao veículo, habilitados nas categorias A e B, entre os que poderão realizar o curso preventivo de reciclagem.

Estou certo que a nossa iniciativa dará tratamento igualitário para todas as categorias de motoristas profissionais. Assim, milhares de trabalhadores continuarão desempenhando suas atividades tranquilamente e garantindo o sustento de suas famílias.

Estratégias como esta - para a manutenção do emprego e a geração de renda - sempre terão o meu apoio no Congresso Nacional. Neste caso, trata-se de uma questão de justiça e de isonomia entre os profissionais do transporte. É preciso dar tratamento diferenciado para aqueles que vivem desse ofício em relação aos que fazem uso dos seus veículos apenas para fins particulares.

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