João Batista Damasceno, colunista do DIA - Divulgação
João Batista Damasceno, colunista do DIADivulgação
Por João Batista Damasceno Doutor em Ciência Política e juiz de Direito

Rio - Aforma como está funcionando o sistema da Justiça no Brasil coloca em risco as liberdades públicas e ameaça a todos. O funcionamento da Justiça pressupõe a confrontação de uma conduta, comprovada, com a lei. Assim, um julgador intelectualmente honesto, em primeiro lugar, busca reconstituir um fato narrado. Posteriormente, convencido pelas provas produzidas de que o fato ocorreu, busca o enquadramento que a lei prevê. É indevida toda convicção sem prova. É indevida toda criminalização por dedução ou suposição, sem que cabalmente se demonstre a ocorrência imputada.

Somente as ocorrências concretas no mundo natural devem ser objeto da atuação do sistema de Justiça. Não se pode punir intenções que não se concretizaram, tampouco os desejos ou opiniões. Menos ainda o que apenas se supõe. Uma pessoa que defenda a descriminalização de um fato não o está praticando. Assim decidiu o STF quando reconheceu como liberdade de manifestação do pensamento a 'marcha da maconha'. A defesa da descriminalização das drogas não expressa seu uso, comércio ou apologia. É apenas defesa da descriminalização. Quem apenas deseja o mal de outro não está praticando o mal. Pode ser pecado, mas não é crime.

Por supostamente ser proprietário de um tríplex que jamais se comprovou ser seu, o ex-presidente Lula estava previamente condenado por pessoas com excessiva convicção, ainda que na ausência de provas. A sentença que o condenou e o acórdão que a confirmou se referem a uma reforma de luxo paga por uma empreiteira. Mas, posteriormente, se comprovou que tal reforma inexistiu. O 'power point' do Ministério Público não previa a ocupação do tríplex pelo MTST o desnudamento do que se acreditava existir.

Os erros dos julgamentos de Sócrates e de Cristo, embora em épocas distantes, precisam ser relembrados como parâmetro do que é capaz a sanha punitiva de grupos enfurecidos.

Uma desembargadora fluminense 'está pendurada' no CNJ por haver excedido em manifestações nas redes sociais, o que ela própria reconhece. Pelo crime contra a honra e pelo dano moral, que responda na esfera judicial. Mas é indevido um procedimento administrativo disciplinar pela manifestação do pensamento. A liberdade de expressão há de ser assegurada àqueles que não gostamos para dizerem o que não gostaríamos de ouvir. Para ouvir o que nos agrada não precisaríamos elevar a liberdade de expressão a direito constitucional.

João Batista Damasceno é doutor em Ciência Política e juiz de Direito

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