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Por Luiza Guedes Coord. do Dep. de Cosmiatria da SBD-RJ

Rio - O preenchimento com ácido hialurônico é um dos procedimentos estéticos mais realizados no Brasil e no mundo. Pode ser aplicado em diversas regiões da face e do corpo para tratamento de sinais de envelhecimento ou correções de características que incomodam o paciente. Trata-se de um procedimento seguro e com altas taxas de satisfação, mas, para obter sucesso, deve ser realizado de forma adequada. Nesse caso, a escolha do profissional é fundamental.

É um equívoco banalizar o tratamento da pele. Uma boa aparência pode ser decisiva para devolver autoestima ao paciente ou mesmo melhor inseri-lo no mercado de trabalho. Por outro lado, uma queimadura ou cicatriz indesejável pode gerar timidez ou estigmatizá-lo, prejudicando a saúde emocional e as relações sociais.

A pele é o maior órgão do corpo humano e importante canal de comunicação do paciente com o mundo. Desequilíbrios emocionais e hormonais, deficiências vitamínicas e outras questões de saúde, como o câncer, se expressam pela pele. Somente um exame clínico especializado é capaz de detectar esses sintomas e apenas o médico dermatologista está capacitado a fazer esses diagnósticos.

Para se alcançar o melhor resultado e oferecer segurança em um tratamento estético, devem ser levadas em consideração a avaliação clínica do paciente, a avaliação dos resultados passíveis de se alcançar, e uma análise do melhor produto a ser utilizado.

Para a realização do procedimento, é necessário um profundo conhecimento de anatomia, farmacologia e das características físico-químicas do material que será utilizado. Não respeitar essa equação aumenta as chances de complicações e de resultados indesejáveis.

É por essa razão que o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem travando uma batalha judicial com entidades que regulamentam atividades de não médicos e, inadvertidamente, autorizam seus profissionais a exercerem procedimentos estéticos invasivos de competência exclusiva de médicos. A delimitação das competências está na Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).

O CFM, com apoio da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), já obteve algumas vitórias judiciais em relação a regulamentações inadequadas de entidades como o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF). Nós, da Sociedade Brasileira de Dermatologia do Rio de Janeiro (SBD-RJ), seguiremos atentos à preservação do bom exercício da medicina com vistas à segurança da população.

Luiza Guedes é coordenadora do Departamento de Cosmiatria da SBD-RJ

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