Celio Lupparelli - Divulgação
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Por Célio Lupparelli Pres. da Com. da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal

Rio - O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou Lei 8069/1990 se insere em um conjunto de medidas propostas, a partir da Constituição de 1988, que trazem a criança e o adolescente para o palco das discussões, de modo que eles adquiram status de sujeitos, cujos direitos passam a ser discutidos e fiscalizados. São considerados, então, cidadãos em nossa legislação. Antes, eram objetos de punição; tratados como adultos em miniatura.

O ECA, que completa 28 anos, é fruto da luta de movimentos sociais, profissionais e de pessoas preocupadas com os direitos infanto-juvenis no Brasil. Ele trata da proteção integral à criança e ao adolescente como prioridade absoluta (art. 227 da Constituição), que se traduz em todas as oportunidades, a fim de lhes facultar os desenvolvimentos físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

O ECA coloca o Brasil em posição de destaque entre os demais países do mundo, por ser considerado uma das leis mais avançadas em relação ao tema. Ele estabelece direitos fundamentais, como o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, às convivências familiar e comunitária para crianças e adolescentes, sem qualquer distinção.

Antes do Estatuto, vigorava o Código de Menores, uma lei voltada apenas para os meninos e meninas abaixo de 18 anos pobres, abandonados, carentes ou infratores. A criança de rua, fora da escola, explorada sexualmente, o adolescente infrator e o menino vítima de tortura estavam em "situação irregular" e deveriam ser objeto de intervenção dos adultos e do Estado, já que não eram considerados "sujeitos de direitos". Em lugar de serem protegidos e educados, eram punidos com internações, ficando segregados, independentemente de serem vítimas de violência e abandono. Com a chegada do ECA, em situações como essas, quem passa a estar irregular é a família, o Estado e a sociedade por não garantirem a proteção integral às crianças e aos adolescentes.

Nesses 28 anos, temos, como aspectos positivos da criação do ECA, a ampliação do acesso de crianças e adolescentes às escolas; a criação dos Conselhos Tutelares, dos hospitais das crianças, das Varas da Infância e Juventude, de programas de enfrentamento à exploração sexual e ao trabalho infantil e o estabelecimento de obrigações aos familiares e ao Poder Público.

Como aspectos negativos, temos o fato de a lei não ser observada pelos entes federativos; a falta de recursos para as políticas públicas voltadas para a proteção integral da criança e do adolescente, além de um total desconhecimento da importância da Lei por parte de grande parcela da sociedade. O ECA é visto como inimigo da sociedade. Pasmem!

É fundamental que a população entenda que o Estatuto da Criança não é permissivo. Não é um artifício para proteger jovens infratores. Ele prevê punição aos adolescentes infratores e aos pais ou responsáveis pelas crianças que cometem deslizes. O ECA inverte a lógica prevista no Código de Menores, pois preconiza que a prevenção é a melhor estratégia para evitar os desvios de crianças e adolescentes.

O Brasil precisa de campanhas de esclarecimento sobre o valor da aplicação dessa Lei para evitar a perda de gerações de jovens e inibir o aumento do contingente de adolescentes que, sem perspectivas, migram para a criminalidade. Conhecendo a Lei, a sociedade pressionaria as autoridades no sentido da proteção e valorização da infância e da juventude.

É fundamental que professores, pais, responsáveis e líderes religiosos conheçam o Estatuto da Criança e do Adolescente com profundidade e promovam debates permanentes sobre seu conteúdo nas escolas, igrejas, nos centros comunitários e meios de comunicação.

Só o conhecimento liberta. Se não tratarmos as crianças e os adolescentes hoje, não haverá solução para a tensão social em que vivemos. E o amanhã será muito pior.

Célio Lupparelli é Presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal

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