Luciana G. Gouvêa diretora da GAA - Divulgação
Luciana G. Gouvêa diretora da GAADivulgação
Por Advogada

O nosso Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que os órgãos públicos, suas empresas e concessionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos (se essenciais), sendo que, nos casos de descumprimento dessas obrigações, serão compelidos a cumpri-las e a reparar os danos causados. A reparação do dano pode ser obtida administrativamente (via extrajudicial) ou mediante ação de indenização junto ao Poder Judiciário.

O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, o importador, os empresários individuais e as empresas também respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, fórmulas, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos, bem como pelos danos causados por seus produtos postos em circulação e pela má prestação de serviços.

Tanto os órgãos públicos quanto as empresas, no caso de terem cometido atos ilícitos, devem reparar quem foi lesado, indenizando os danos materiais - os prejuízos possíveis de serem calculados, desde o que se perdeu até o que se deixou de ganhar devido ao evento danoso, e os danos morais - a dor psicológica que a situação veio causar, as perturbações emocionais, o medo e a vergonha.

O Estado tem obrigações. A segurança pública é direito e responsabilidade de todos por exemplo, mas é dever do Estado essa proteção. Por esse motivo ele (Estado) deve arcar com condenações envolvendo valores indenizatórios, oriundos de danos materiais e morais que tiver causado aos seus cidadãos

Infelizmente, os cidadãos brasileiros estão desacostumados a exercer seus direitos, especialmente o direito de requerer indenização. Os exemplos são muitos: ressarcimento por bens comprados com defeito oculto, falta de atendimento dentro de hospitais públicos, cobranças indevidas, principalmente nos casos de planos de saúde,cobranças irregulares nas contas bancárias, acidentes dentro de estabelecimentos comerciais, em transporte público, falta de policiamento em área perigosa, assalto dentro de agencia bancária, buracos causando prejuízos aos motoristas, etc.

Se uma pessoa jurídica (governamental, empresa particular ou outra instituição) adquire produto ruim para utilizar na produção dos seus serviços ou dos seus próprios produtos, o Código do Consumidor também poderá ser evocado no caso de decidir requerer indenização.Da mesma forma que existem direitos, na contrapartida há deveres e obrigações que se deixarem de ser cumpridos, dependendo do caso, podem gerar indenização para pessoas físicas e jurídicas.

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