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Por João Batista Damasceno Doutor em Ciência Política e juiz de Direito

Rio - Já não basta a entrega das riquezas nacionais ao capital financeiro internacional! O governo federal editou o decreto 9507, autorizando a terceirização no serviço público, sejam os prestados pelos órgãos federais, sejam das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Antes vigia um decreto de 1997 que possibilitava a terceirização de atividades como limpeza, segurança, transportes, informática, recepção, telecomunicações e manutenção de prédios e equipamentos. O decreto publicado no último dia 24 entrará em vigor em 120 dias, ou seja, em 22 de janeiro de 2019. Será uma das primeiras bombas que o presidente a ser eleito terá que desmontar para impedir o aniquilamento do que resta do serviço público federal, inclusive do SUS e instituições públicas de ensino.

Estamos voltando à Primeira República, com a desorganização deliberada dos serviços públicos e a politização da Justiça. Dia 30 do mês passado o Supremo Tribunal Federal decidiu que é lícita a terceirização de todas as atividades das empresas, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental/ADPF 324 e o Recurso Extraordinário/RE 958252. E ainda deu repercussão geral ao julgado, vinculando todos os juízes. Sete ministros votaram a favor da possibilidade de terceirização de todas as atividades das empresas. Divergiram os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

A presidenta do STF, ministra Cármen Lúcia, que gosta de frases de efeito, disse que a terceirização não é a causa da precarização do trabalho nem viola a dignidade do trabalho. "Se isso acontecer, há o Poder Judiciário para impedir os abusos". Há um abismo entre o 'Brasil Oficial' e o 'Brasil Real'. Um ascensorista do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) foi intimado para prestar testemunho em São Gonçalo e teve o dia descontado pela empresa terceirizada. Levei o fato ao conhecimento da então presidenta do TJ-RJ, que prometeu resolver o problema. A empresa respondeu à presidenta do TJ-RJ que da relação com seus empregados cuidava ela e que o empregado fosse à Justiça do Trabalho. Ao empregado, a empresa disse que se voltasse ao assunto seria demitido. A empresa terceirizada mostrou à então presidenta do TJ-RJ quem é que manda.

Magistrados e usuários do serviço do TJ-RJ conhecem a precariedade do serviço prestado por empresas que cobram caro por seus contratos, prestam serviço de má qualidade e pagam ninharias aos seus empregados. Mas, mesmo assim, se avança no processo de terceirização e precarização das relações de trabalho, com ameaça de terceirização dos serviços cartorários. Mas, a delegação dos serviços judiciários para juízes leigos, conciliadores, mediadores, terapeutas e outros profissionais também é uma forma de terceirizar o dever de dizer o direito.

João Batista Damasceno é doutor em Ciência Política e juiz de Direito

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