Marcelo Queiroz, advogado - DIVULGAÇÃO
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Por Marcelo Queiroz Advogado e professor universitário

Rio - Em um tempo de tanta e justificada preocupação com o destino do dinheiro público e o seu bom uso, é fundamental ressaltar a importância do trabalho dos tribunais de contas. Indispensáveis no controle da administração, eles surgiram em 1890, quando Rui Barbosa criou o Tribunal de Contas da União, que só começou a funcionar de fato três anos depois.

Essa corte existe para ajudar o Poder Legislativo no controle externo da administração pública. Apesar desse papel auxiliar, os tribunais de contas gozam de autonomia institucional. Para tanto, é necessário que seus quadros tenham, além de notórios conhecimentos, uma reputação ilibada, como prevê a Constituição Federal. No entanto, o que se vê são nomeações que não prestigiam o caráter técnico dos indicados, permitindo a prevalência dos favoritismos políticos.

Com o passar dos anos, os tribunais de contas, de uma maneira geral, ampliaram os mecanismos de fiscalização do uso do dinheiro público, passando a considerar não apenas os aspectos legais. Foi criado o que alguns estudos chamam de controle operacional, dividido em três áreas. Uma delas é a economicidade, que preza pelo uso do menor montante possível de recursos para a realização de um serviço sem a perda da qualidade. A segunda é a eficácia, que verifica quais metas inicialmente estabelecidas foram de fato alcançadas. Finalmente, temos a eficiência, uma espécie de fusão entre a economicidade e a eficácia, uma vez que relaciona o dinheiro gasto com os resultados obtidos, sempre objetivando o melhor resultado com a menor despesa.

No contexto do controle operacional, também são fiscalizados editais, contratos e obras do Poder Público. Até mesmo a concessão de incentivos fiscais, que tanta polêmica causou recentemente no Estado do Rio, entra nas análises dos tribunais de contas, uma vez que são tecnicamente consideradas despesas.

Há três momentos para se fazer o controle dos gastos: antes do ato da administração, com o objetivo de autorizá-lo ou não; durante o serviço, permitindo, se necessário, correções; e após o ato, quando o mesmo pode até ser anulado caso haja irregularidades. Se forem detectados desvios de dinheiro, os tribunais de contas podem, entre outras punições, determinar a devolução dos recursos ao erário, medida com alto caráter educativo.

Diante de tudo isso, é essencial fortalecer e valorizar o trabalho dos tribunais de contas. Eles funcionam como verdadeiros guardiões do dinheiro público, que precisa ser protegido para que os investimentos em Políticas Públicas sejam eficazes.

Marcelo Queiroz é advogado e professor universitário

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