Rio - Na coluna anterior demonstramos que a guerra fiscal entre estados é inevitável enquanto persistir a cobrança de ICMS na origem, isto é, onde é fabricado o produto. Citamos como exemplo a luta entre as unidades da Federação para atrair novas fábricas. Hoje, abordaremos os argumentos que levam à concessão de incentivos a determinados setores. São inúmeras as razões apontadas, mas nos concentraremos em uma delas: o desenvolvimento econômico.
No caso específico do Estado do Rio, é pequena a sua base industrial, quando comparada ao seu poder de consumo. Por isso, incentivos podem ser importantes na atração de empresas. Um exemplo é o setor de plásticos, que tem no Rio o segundo maior mercado do país. O estado produz petroquímicos básicos - a matéria-prima da indústria plástica, mas ocupa o sétimo lugar no ranking da indústria de transformação de plásticos do Brasil.
O Estado importa recipientes plásticos para a indústria de alimentos, de cosméticos, de lubrificantes, mesmo produzindo matéria-prima para o setor. E os incentivos tributários concedidos por outros estados estão na raiz desse problema. Será que não é necessário, assim, conceder incentivos de modo a trazer a indústria de transformação de plásticos para o Rio? Vale lembrar que parte do imposto pago pelo contribuinte fluminense fica no Estado onde foi fabricado o produto.
Outro interessante exemplo é o do etanol. O Norte do Rio foi o precursor na produção de cana-de-açúcar no Brasil, mas, hoje, essa produção local é insignificante. O Estado, segundo dados da ANP, produziu apenas 53 milhões de litros de etanol hidratado em 2018. O total da produção nacional foi de 17 bilhões de litros.
Consumimos, no Estado do Rio, 473 milhões de litros de etanol/ano, ou seja, quase nove vezes o que produzimos. Estimamos que o imposto pago pelo contribuinte fluminense de etanol, que vai para os estados produtores, seja da ordem de R$ 100 milhões. É razoável, portanto, que haja um incentivo que revitalize a produção no Norte-Fluminense.
Ressalte-se que esse incentivo não significa perda tributária. Muito pelo contrário. Na verdade, o que estamos propondo é que, por conta da lógica tributária nacional, do pagamento do ICMS na origem, faz sentido o incentivo à indústria de transformação em setores em que há mercado e matéria-prima produzida ou com potencial produtivo no Estado. Claro está, no entanto, que incentivos são apenas uma parte da luta para a atração de empresas.
Julio Bueno é engenheiro e ex-secretário estadual de Fazenda