Rio - O sistema prisional é, atualmente, um dos maiores passivos na política pública brasileira. Percebido por todos como um espaço de corrupção, ineficiência e propulsor da violência urbana organizada, a política penitenciária permanece à margem dos planos e orçamentos públicos, ao mesmo tempo em que a população presa só cresce.
Em meio a esse cenário, propostas vêm, ano após ano, recrudescendo e repaginando leis e regras penais, mas sem nunca trazer o resultado que se espera do Poder Público: reverter o ciclo de violência urbana ao qual estamos submetidos. Na mesma direção de tais propostas, o Projeto de Lei nº 190/2019 está para ser votado a qualquer momento, na Alerj, trazendo a possibilidade da privatização dos presídios no Rio de Janeiro.
O projeto possui uma série de vícios jurídicos: é inconstitucional e excessivamente genérico. O art. 6º, inciso VI, por exemplo, afirma que uma das diretrizes para a contratação das empresas é a obrigatoriedade do trabalho do preso e que os produtos serão vendidos e convertidos em lucro para empresa parceira. Desde a abolição da escravidão, as leis brasileiras proibiram qualquer pena que resultasse em trabalhos forçados, o que também é vetado pela Organização Internacional do Trabalho.
É importante lembrar que no Brasil, apenas questões periféricas ao cumprimento da pena podem ser privatizadas, como obras de construção e reparação, serviços de manutenção, conservação, limpeza, lavanderia, fornecimento de materiais de consumo e alimentação.
Porém, no Rio de Janeiro, onde muitos serviços já são prestados por empresas privadas, o resultado não é positivo. Os contratos de alimentação, por exemplo, são rotineiramente descumpridos, além de terem afastado os presos do trabalho nas cozinhas das unidades. Um estudo da Defensoria Pública que analisou 83 óbitos de presos no Rio verificou que muitos deles estavam subnutridos.
Outro contrato malsucedido na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária é relativo à administração da Unidade de Pronto Atendimento do Complexo de Gericinó. Trata-se da UPA mais cara do Estado, que não dispõe de ambulâncias, mantém sua estrutura inexplicavelmente ociosa, é mal avaliada e, apesar dos óbitos crescentes, apresentou queda no número de atendimentos no último ano, como aponta o relatório Sistema em Colapso do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura.
O PL em votação na Alerj, sem apresentar estudos e boas práticas, sem debates em audiência pública e sem enfrentar as questões aqui apontadas, não parece mudar o sistema prisional em sua essência atual: um espaço de corrupção, ineficiência e propulsor da violência urbana organizada. É hora de ultrapassarmos as propostas meramente reativas, populistas e que atendem a outros interesses que não o imperativo da ressocialização e da diminuição da violência, dentro e fora das prisões.
Felipe Coelho e Fabio Cascardo são membros da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB-RJ