Júlio Bueno - Reprodução
Júlio BuenoReprodução
Por O Dia
Rio - Nas três colunas anteriores, foram abordadas diferentes motivações para a concessão de incentivos. Neste texto, o foco é o custo dos incentivos tributários para o Estado do Rio de Janeiro. Os números relativos a esse custo têm sido fantasiosos, sendo que os erros de cálculo prejudicam o desenvolvimento econômico fluminense.
A inevitabilidade da Guerra Fiscal foi o assunto das duas primeiras colunas desta série. O sistema tributário nacional, que prevê a taxação na origem, leva os governos estaduais à redução das alíquotas de ICMS para, assim, atrair empresas e setores que se instalam por conta da concessão de incentivos. Há, então, geração de impostos, renda e emprego, que não existiriam sem a concessão de incentivos. Para o estado que concedeu os incentivos, não há perda de receita, mas ganhos, uma vez que não há perda de um imposto que não seria recolhido sem a nova empresa.
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Na terceira coluna, foram abordados casos em que, ou por políticas nacionais, ou por uma decisão de incentivar alguma atividade, há perda tributária. São incentivos concedidos no destino, isto é, onde o produto é consumido. Pode-se citar a Lei Kandir, aplicável a toda a Federação, que isenta de ICMS os produtos exportados. Ou a isenção dos produtos da cesta básica, que favorece as pessoas de baixa renda.
Agora, o objetivo é buscar esclarecer quanto custa a concessão dos incentivos no Estado do Rio. Números irreais, que chegam a R$ 138 bilhões em seis anos, têm sido veiculados. São somadas, para esse cálculo, como se fossem de igual gênero, concessões que geraram receita ao invés de perdas, como a já citada Lei Kandir, ou a redução do tributo na cesta básica.
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São somados erroneamente nesses números fictícios, ainda, movimentos meramente contábeis, de transporte de produtos pela mesma empresa. Esses movimentos ocorrem, por exemplo, quando uma construtora transporta uma máquina para o seu canteiro de obras. Embora, neste caso, seja necessária a emissão de uma Nota Fiscal pela circulação do produto, é obvio que não há a cobrança de imposto ou qualquer renúncia tributária.
O Congresso aprovou, em 2017, a Lei Complementar 160, dando remissão e permitindo que haja a concessão de incentivos, nos casos ali abrangidos, por 15 anos. Ignorar a realidade nacional e se abster da concessão de incentivos é contrariar os interesses dos fluminenses. Avaliá-los de forma judiciosa é o caminho que o Estado do Rio de Janeiro deve trilhar em busca do desenvolvimento. 
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Julio Bueno é engenheiro de produção e ex-secretário de Estado de Fazenda