Rafael Barreto Almada - Divulgação
Rafael Barreto AlmadaDivulgação
Por O Dia
Rio - As razões para discordarmos da PEC nº 108/2019, enviada ao Congresso Nacional pelo Ministério da Economia, são várias.

Não houve consulta aos conselhos para a discussão de proposta que implicará em mudanças drásticas para milhares de profissionais e empresas e para cada um de nós como sociedade.

É fácil argumentar contra as razões levantadas pelo ministro Paulo Guedes, por exemplo, quando menciona alteração no Artigo 174-A da Constituição.

Sob esta ótica os Conselhos podem rebater a proposição e mostrar como é arriscada. Quem fiscalizará o exercício legal de uma profissão sem o registro de profissionais e empresas? Não seria essa falta de registro e fiscalização a caracterização de ‘risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social’?

Na área da Química, a deste Conselho, temos exemplos concretos dos riscos dos quais protegemos a sociedade quando fiscalizamos e autuamos profissionais e empresas da área. Quando fiscalizamos empresas da Química registradas no estado do Rio de Janeiro, e encontramos produtos de limpeza fabricados sem requisitos básicos de segurança e processos controlados por profissional habilitado especificamente para a atividade, isso não seria um risco concreto à saúde de quem utilizará os produtos?

Quando é o Químico o profissional responsável por dosar a quantidade de produtos usada na limpeza de piscinas públicas, ou no tratamento da água que consumimos, seria seguro abrir mão de fiscalização feita por Químicos? Ou será que deveríamos ter de volta a fiscalização feita por funcionários do Ministério do Trabalho?

Se uma empresa se propõe a fabricar produtos químicos, por exemplo, deve seguir normas estabelecidas pelos profissionais que conhecem os processos a fundo, e não por legisladores federais, como sugere a proposta do Ministério.

Outra discordância: pode um Químico fiscalizar um médico? Pode um advogado fiscalizar um nutricionista? Não. Portanto, como pensar o colegiado de conselhos profissionais formado de maneira diferente? Um colegiado que decide e orienta o exercício da profissão só pode ser composto por representantes desta classe, com conhecimento técnico da área de atuação.

No estado do Rio de Janeiro, temos registrados mais de 43 mil profissionais e mais de 5 mil empresas da área da Química. Seria seguro para a sociedade e para os próprios profissionais a não obrigatoriedade do registro em Conselhos?

A fiscalização é a razão de ser dos conselhos profissionais e o que garante a segurança da sociedade, pois esta atividade visa ao bem da coletividade.

A palavra retrocesso se encaixa perfeitamente no viés da proposta, que não traz perspectivas de aprimoramento, nem do ponto de vista administrativo, ao concentrar a discussão na natureza jurídica dos conselhos, nem do ponto de vista socioeconômico, como sugere o Ministério.

Refutamos totalmente a afirmação de que o papel dos conselhos cria obstáculos ao desenvolvimento econômico e social do país ou cria entraves ao mercado de trabalho. E vamos lutar para aprimorar, sim, os sistemas de conselhos profissionais, a fim de maximizar todo o potencial de desenvolvimento que sustentamos ao organizar com ética e profissionalismo o exercício responsável das profissões.

Rafael Barreto Almada é presidente do Conselho Regional de Química da Terceira Região