
Dizer que os carros de aplicativo poluem o ambiente mostra pouco conhecimento do modal, pois aproximadamente 90% dos veículos utilizados em aplicativos utilizam GNV, combustível limpo e não poluente. Muito pelo contrário, tiramos carros movidos à gasolina e álcool de circulação com a população utilizando em massa os nossos serviços.
Cabe ressaltar ainda, que a relação carro x população encontra-se equivocada considerando que nem todos rodam ao mesmo tempo e nem o tempo todo, além disso, atendemos o Grande Rio, o que praticamente dobra o número de habitantes, e ainda assim há demanda.
Questionamos também regulamentar algo que já esta mais do que regulamentado através da Lei Federal 13.640/2018 e um Decreto da Prefeitura Nº 44.399/2018, que pacificou a atividade e a relação laboral, regulamentando os serviços e as obrigações, tanto dos motoristas como das plataformas, ressaltando que o STF já pacificou está situação ao determinar que os Municípios não podem proibir ou restringir o serviço de transporte individual privado por aplicativos de mobilidade urbana.
Consideramos a PLC78 como um todo nociva aos motoristas, e deve ser arquivada pois cria restrições veladas e burocracia desnecessária à prestação do serviço, impossibilitando que milhares de trabalhadores levem para casa o sustento de sua família.
A população com a PLC78 também sairá prejudicada, considerando que os Motoristas por Aplicativo atendem a passageiros em regiões menos ou totalmente desfavorecidas de transporte público, levando com conforto e segurança do ponto A ao ponto B, todas as fatias da sociedade.