
Rio - O senhor Presidente da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro está errado. A cidade não sofreu com a chegada dos transportes de aplicativos. Sofreu - e sofre -, sim, com a interferência parlamentar inconstitucional de alguns poucos vereadores que insistem em priorizar os interesses de seus currais eleitorais em detrimento do interesse social, como acontece no Projeto de Lei Complementar (PLC) 78/2018 em curso.
Os transportes por aplicativos são serviços de natureza privada, com regramento estabelecido pela Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que não pode ser modificada pela vontade da Municipalidade, travestida de regulamentação, por se tratar de matéria privativa da União.
Segundo o IBGE, o Rio possui, hoje, 6.718.603 habitantes e 33 mil táxis, o que dá uma razão de 1 para 204 habitantes. O número viola o artigo 218 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 111, de 1º de Fevereiro de 2011, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município. Não se vê medida concreta para ajustar o déficit, amenizado pelos aplicativos, que vieram para quebrar o monopólio da mobilidade urbana, loteada pelo Estado a pouquíssimos atores.
O Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal afirmaram que o Município não pode criar novas regras, apenas regulamentar as que já foram postas pelo ente federal. O que o PLC faz é exatamente o contrário: cria restrições, regras e condições não previstas na Lei Federal, inovando em matéria privativa da União e desobedecendo a hierarquia das normas.
No estudo da COPPE/UFRJ, utilizado pelos defensores do PLC 78/2018 como um oráculo, inexiste o ínfimo sustento às declarações e conclusões do autor do Projeto. É importante ressaltar que tal estudo foi encomendado pela Câmara Municipal, presidida por um dos autores do Projeto.
As sociedades que buscaram tratar do fenômeno "ride sharing" (aqui, "transportes por aplicativos") passaram por três ciclos: proibição absoluta; regulamentação sob modelo táxi; e regulamentação específica do transporte privado. Após tentarem, sem sucesso, a proibição absoluta do serviço no Rio, agora tentam incorporar a regulamentação "à la táxi", burocratizando e dificultando o pleno exercício da liberdade privada e econômica, da livre iniciativa e da livre concorrência.
Na condição de Deputado Estadual e defensor das liberdades individuais e da ordem constitucional, continuarei a postos para adotar as medidas democraticamente estabelecidas para garantir que o PLC em curso tenha o destino que merece: arquivamento e esquecimento.
Alexandre Freitas é deputado Estadual pelo Partido Novo-RJ
