Francisco Arrighi - Divulgação
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Por Francisco Arrighi*
O prazo para entrega da declaração de Imposto de renda PF começou ontem. O término previsto é para o dia 30.04.2020, prazo este improrrogável pela Receita Federal Brasileira, portanto aconselhamos a todos os contribuintes que não deixem para última hora, aumentando em muito a chance de erros com possibilidade da DIPF cair em malha fiscal. A entrega em atraso tem a multa de 1% sobre o valor do imposto devido sendo a multa mínima R$165,74.

A malha fiscal é o cruzamento de informações entre a base de dados da RFB, com a declaração apresentada pelo contribuinte. Esta malha logo depois de processado as declarações o sistema de computação da RFB começa a trabalhar fazendo os batimentos e colocando disponível no E-CAC as pendências de cada contribuinte, a partir daí este tem total liberdade de consertar as informações ou contestá-las, porém após um período aproximado de 90 a 120 dias não regularizado automaticamente a RFB expede notificações para regularização.

Não regularizada a notificação, os autos de infração começam a ser emitidos abrindo a partir daí novo prazo de apresentação de defesa e documentos que em caso de não cancelamento do referido auto este auto de infração se tornará dívida ativa e após isso este crédito é transferido à Procuradoria da Fazenda para início do processo judicial.

Uma das grandes novidades deste ano é a obrigatoriedade de todos os dependentes terem CPF, mesmo aqueles recém-nascidos não existindo mais limitação de idade como era no ano passado e a outra é também a obrigatoriedade de identificação dos imóveis da declaração de bens com número do registro, escritura de compra, data, qualificação de vendedor, da mesma forma os veículos também passou a ser obrigatório o número do RENAVAM.

Até o ano passado essas informações eram alternativas, porém agora a declaração não consegue ser transmitida se não tiver os dados completos.

Aos possuidores de valores ou bens ou valores aplicados no exterior cujo valor total ultrapasse a USD 100.000,00 é também obrigado a fazer a declaração ao Banco Central do Brasil até o dia 05.04.2019, sujeitando-se aquele que não fizer a uma multa que pode chegar a R$ 300.000,00 além da representação penal.

Muitos contribuintes questionam sobre as declarações de IR das pessoas jurídicas, essas atualmente, não são mais como antigamente que tinham datas limites de acordo com o regime tributário ou faturamento agora essas pessoas jurídicas cumprem as obrigações eletronicamente e mensalmente através do Speed e até 31.05.2020 deverá ser entregue o ECD que é a escrituração contábil digital do ano de 2019.

*Francisco Arrighi é contador e consultor tributário