Opina 09 abril - Arte Paulo Márcio
Opina 09 abrilArte Paulo Márcio
Por Luiz Paulo*
Lembranças da minha cartilha de alfabetização, leitura e escrita com a letra “V”.

Em tempos de coronavírus é bom recordar e aprender a lição. Em 23/03/2020 foi sancionada a Lei 8.765/20, pelo governador, de minha autoria, com a deputada Lucinha e do deputado Bebeto que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER O REESCALONAMENTO DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS E DAS DIVERSAS ATIVIDADES LABORAIS QUE SE SITUAM NA REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO”. A finalidade desta Lei é diminuir os níveis de congestionamento do trânsito, com a redução da concentração do número de veículos e passageiros em circulação no sistema viário e nos diversos modais de transporte municipais e metropolitano nos horários de "pico".

Isso irá promover a economia de combustível e de energia, diminuído a poluição sonora e ambiental e melhorando a saúde dos usuários pela diminuição dos tempos de viagem e pela desconcentração pessoas nos transportes públicos, evitando os contágios, por proximidade, com os vírus responsáveis por endemias e epidemias, além de proporcionar mais conforto e segurança ao usuário. Tal proposta foi pensada para ser aplicada antes da crise gerada pelo coronavírus, mas é pertinente para ser aplicada durante e depois da pandemia.

Tanto é verdade que a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro está estabelecendo horários específicos de funcionamento de serviços considerados essenciais. Na verdade, a questão teria que ser mais ampla, isto é, metropolitana. Como fazer? O governador está autorizado a mediar negociações entre representante da União, prefeitos da Região Metropolitana, e as organizações dos empregadores e dos trabalhadores, entre tantos outros empreendedores, com o objetivo de promover a definição dos novos horários de entrada e saída dos trabalhadores empregados nos polos geradores de viagens da Região Metropolitana.

Há oito anos apresentei o aludido projeto, respaldado na experiência do apagão de energia elétrica de 2001/2002 que abalou o Brasil, onde o reescalonamento foi utilizado de maneira tímida. Registre-se que a sociedade está verificando, através de sua experiência de confinamento, que a aplicação do “trabalho remoto “define que o viajante é a informação e o conteúdo. Entretanto, existem milhares de pessoas, que necessitam se deslocar função de seu trabalho presencial e devem fazê-lo com conforto, rapidez, segurança e saúde, sem um risco maior de serem contaminadas por doenças infecto contagiosas. É chegada a hora de gestores públicos e empreendedores aprenderem a lição.

*Luiz Paulo é deputado estadual