Giovani Oliveira - Divulgação
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Por Giovani Oliveira*
A semana se inicia com a expectativa de aprovação na Câmara e a sansão presidencial do Projeto de Lei 1.179/2020, aprovado pelo Senado na última sexta-feira. Evidente e louvável o texto aprovado pelos parlamentares, onde há preocupação em não deixar engessada a gestão dos condomínios, importantes núcleos de nossa sociedade, onde, neste momento, a maior parte da população está guardada por conta da necessidade de isolamento em decorrência do coronavírus. Neste sentido, destaca-se o conjunto de artigos que possibilitam empoderamento do síndico neste período, dando a eles a condição de exercer legalmente atos que antes seriam privativos de assembleia.

Também este órgão deliberativo mereceu atenção na proposta apresentada, pois valida legalmente as manifestações virtuais de vontade (e-mail, enquetes virtuais, mensagens de WhatsApp, etc) já tão presentes em nosso dia a dia. Uma vez aprovados, esse conjunto de medidas auxilia muito a síndicos e administradoras a passar por este momento conturbado, principalmente para empresas como a nossa, que administra quase 3.000 condomínios em várias capitais do Brasil e já possui várias ferramentas digitais à disposição dos condomínios.

No que tange ao mercado de aluguéis, acertadamente foi retirado do Projeto de Lei artigo que previa a possibilidade de suspensão do pagamento para alguns grupos, o que representaria verdadeira insegurança jurídica ao mercado e com impactos econômicos inestimáveis.

Por outro lado, como medida social, foram suspensos até 30 de outubro os despejos para ações ajuizadas a partir de 20 de março do corrente ano. A medida visa proteger a aplicação do despejo liminar para os casos de inadimplência, em função da dificuldade que teria o inquilino, neste momento, de buscar outra moradia. Os despejos em outras condições específicas estão mantidos.

Neste caso, não nos parece que a medida seja acertada, pois parte da premissa que o locatário é sempre o lado mais frágil e deixa de considerar o efeito que isto terá para a grande maioria de proprietários, que tem a receita de aluguel como imprescindível para pagar suas contas.

Um exemplo que materializa muito bem esta situação: uma locação envolvendo um grande hipermercado ou farmácia. Quem estaria neste momento em posição de maior fragilidade?

No que se refere à busca de um novo espaço, cabe ressaltar que as imobiliárias tem feito um grande esforço para manter o seu papel social de acesso à moradia, adaptando seus processos para permitir que locações sejam fechadas através de uma jornada digital. Na APSA isto já era realidade para 60% das locações antes da pandemia de coronavírus e agora em 100% dos casos. Importante que, diante a este momento, os candidatos a inquilino também busquem se adaptar à nova realidade.

Por fim, o PL pode estimular a inadimplência dos compromissos que estão ligados à moradia (aluguel, condomínio e demais encargos), trazendo um verdadeiro caos à ordem urbana, pois os condomínios sem receita não terão como suportar os custos de limpeza, segurança, luz, água e portaria.

A APSA entende que o melhor caminho para a questão locatícia ainda é a negociação caso a caso. Aplicando o bom senso, juntos sairemos desta situação de dificuldade.
*Giovani Oliveira é gerente geral de Imóveis da APSA