Márcia Andrade - Divulgação
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Por Márcia Andrade*
Uma entre as inúmeras dificuldades criadas pela pandemia do novo coronavírus para o nosso convívio harmonioso em sociedade é a guarda compartilhada, as regras de visitação dos filhos menores de idade de pais separados. No Brasil, em sua maioria, a guarda ainda é materna, com direito de visitas do pai. A convivência familiar é de suma importância e deve ser preservada, mas deve garantir que a criança esteja protegida em todos os aspectos.

A covid-19 chegou pegando todos nós de surpresa. Com ela vieram a quarentena, o isolamento e o distanciamento social. Agora temos que conciliar toda essa nova situação com tantas outras que assolam o Direito de Família. Neste momento de pandemia, o ponto principal é o equilíbrio entre o exercício da guarda e o direito às visitas, somado à comunicação dos pais, que deve ser superior a qualquer diferença que exista ou já existiu. Estamos vivendo em tempos difíceis e precisamos de muita empatia e ponderação.

É necessário que os pais que estão separados se ajudem no intuito de trocar informações sobre os filhos e facilitar o contato virtual, se for o caso. Procure fazer uma chamada de vídeo com seus filhos. Se eles estiverem em idade escolar, tente ajudar nos trabalhos através de uma conversa online. Também é possível jogar online com seu filho, criando um momento que vai ficar guardado na memória. Distância física não representa em distanciamento afetivo. Para uma criança, o tempo corre de forma diferente. O tempo dela é agora.

Para aqueles que, porventura, não tenham a estipulação das visitas, a sugestão é construir um calendário em comum acordo. E para quem tem algum documento judicial, o melhor a se fazer é tentar garantir o mínimo de convívio com pai. Claro que isso dependerá de vários fatores, como as condições de saúde da criança, resguardando a proteção integral e o melhor interesse do menor. Se um dos genitores trabalhar na área de saúde ou em carreiras essenciais, como a segurança pública, a manutenção do convívio poderá representar um fator de contaminação e, desta forma, o contato presencial com o filho não é recomendado.

No geral, a reflexão paira por alguns questionamentos antes de se tomar qualquer decisão. A criança faz parte do grupo de risco? Para o deslocamento, ela utilizará transporte público ou particular? Você, pai ou mãe, realmente acredita que, neste momento, o mais importante para o seu filho ou filha é suspender o direito a visitas?

São muitos aspectos a se considerar e a soma não é tão simples, pois o distanciamento social não é igual a uma suspensão de visitas. Se você está passando por questões parecidas, o melhor a se fazer é procurar um advogado e conversar sobre o seu caso. O mais importante é sobreviver neste tempo difícil.
*Márcia Andrade é advogada e sócia do Escritório Queiroz e Andrade