Por Álvaro Quintão, Nadine Borges e Ítalo Pires*
Dentre as muitas mensagens vazadas pelo jornal online The Intercept Brasil na série de reportagens apelidada de Vaza Jato, uma em especial causou ainda mais desconforto para advocacia. Nela, o então juiz federal Sergio Moro sugeriu aos procuradores da república que integravam a força tarefa da Operação Lava Jato estratégias para mitigar as iniciativas da defesa do ex-presidente Lula, que ele denominou de “showzinho da defesa”.

Hoje, Sergio Moro, ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública em quarenta, está indiciado em um inquérito que apura a veracidade de seu discurso de despedida do cargo e, mais recentemente, foi envolvido em um procedimento investigatório decorrente das tratativas preliminares da delação premiada do advogado Rodrigo Tacla Duran. Portanto, Moro não ocupa mais a confortável posição de juiz, mas a tensa condição de investigado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.

Nesse novo contexto, Moro apresenta muitas e refinadas teses defensivas, assim como utiliza as redes sociais e os meios de comunicação para expor as incoerências que supõe existir nas imputações que sofre. Ou seja, utiliza de todo o expediente legal e paralegal que tem direito no exercício de sua defesa, assim como outrora o ex-presidente Lula fez. Oxalá que ninguém classifique sua conduta como um “showzinho” como ele fez enquanto magistrado.

Em um estado de direito, ainda que em um combalido como o nosso, todos têm o direito à ampla defesa e ao contraditório, tanto nos autos quanto fora dele. Se há um personagem do processo penal para o qual o silêncio em manifestações públicas, bem como a imparcialidade no julgamento e o distanciamento das partes envolvidas, é recomenda, esse é o magistrado. Agora como indiciado e envolvido, Sergio Moro, com o aval da Constituição da República, pode finalmente começar o seu show.

Desejamos, sinceramente, que ninguém, em especial o juiz(es) da(s) causa(s) nas quais Sergio Moro está afetado, classifique de forma pejorativa as suas defesas pessoal e técnica, da mesma forma que ele tenha assegurado seu direito à utilização de todos os expedientes admitidos pela lei em sua alegações. Afinal, à ampla defesa e o contraditório são pilares estruturais do estado de direito e, como nos ensinam os poetas do samba, o show tem que continuar!

*Álvaro Quintão, Nadine Borges e Ítalo Pires Aguiar são diretores da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ