Luiz Ernesto Nogueira - Divulgação
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Por Luiz Ernesto Nogueira*
Recentemente, o Governo Federal publicou a Medida Provisória 927 flexibilizando direitos trabalhistas durante a pandemia. A Medida Provisória é um ato que tem força de lei, por isso obriga as empresas a se adequarem as novas regras.

Segundo a MP 927, o empregador pode alterar o modelo de trabalho de seus funcionários, desde que avise o empregado com 48 horas de antecedência. Caso a empresa opte pelo home office, em regra, ela não precisa alterar o contrato de trabalho ou ainda fazer qualquer tipo de acordo individual ou coletivo. Porém, para evitar problemas na Justiça, é essencial formalizar um contrato, estabelecendo regras sobre controle de jornada, reembolso de despesas entre outros aspectos. As despesas com telefone, energia elétrica e até a aquisição de mobiliário específico não devem ser custeadas pelo empregado. Portanto, é fundamental chegar a um acordo e formalizar um contrato para não haver problemas.

O ideal é que as empresas formalizem um contrato podendo ser até mesmo um simples adendo para constar os termos dessa nova modalidade no prazo de até 30 dias depois do time ser alocado para o home office.

Outra mudança trazida pela MP 927 diz respeito a redução de jornada de trabalho e salário do trabalhador. A redução pode se aplicar a qualquer empregado, incluindo aqueles que estão trabalhando em home office.

De acordo com a MP, é possível reduzir jornada e salários nas proporções de 25%, 50% e 70% em um período de até três meses. Durante esse período, o governo assume o pagamento do restante do salário utilizando parte do seguro desemprego ao qual o trabalhador tem direito.

Se a redução for de 25%, o empregador poderá fazer um acordo individual ou coletivo com os seus empregados. Já nos casos envolvendo a redução de 50% ou 70%, os acordos com o funcionário devem ser feitos individualmente se este ganhar mais do que três salários mínimos ou tiver nível superior e receber mais do que o dobro do teto da Previdência (R$ 12.202,12).

A redução deve preservar o valor do salário-hora pago e o empregado deve receber uma formalização do acordo com dois dias de antecedência.

A questão da redução de jornada e salários já vem gerando discussões nos Tribunais. Já existem discussões acerca da constitucionalidade da redução salarial imposta pelas MPs do governo. O STF, até o momento, já se manifestou no sentido de que acordos individuais visando a redução de jornada e salários só serão válidos se os sindicatos dos trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sob a sua validade.
*Luiz Ernesto Nogueira advogado especialista em Direito do Trabalho