Wallace Martins - Divulgação
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Por Wallace Martins*
A colaboração premiada, mais conhecida como delação premiada, ganhou notoriedade. Introduzida pela Lei 12.850 de 2013, despertou profundo interesse e divulgação das mídias com a chamada Operação Lava Jato, que combate vários delitos, como o crime organizado, os crimes econômicos em geral, além de atuar na proteção de testemunhas. Também alcançou especial relevo no novo pacote anticrime, sancionado em 24 de dezembro de 2019.

O que era uma inovação, todavia, já mereceu e merece críticas. Antes da sua entrada no ordenamento brasileiro, a denominada "chamada de corréu", ou seja, a confissão delatória, era profunda e justamente criticada, pois possibilitava a um investigado livrar-se das acusações imputando a outra pessoa o cometimento de delito.

Com a espetacularização dos processos criminais, a imprensa passou a ter papel de destaque. Um exemplo inicial foi a ação penal 470, mais conhecida como Mensalão. Na época, todos os jornais cobriam incessantemente o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para se ter ideia do fenômeno, as sessões plenárias da Suprema Corte, que sempre ocorreram quartas e quintas-feiras, às 14h, passaram a acontecer de segunda a quinta, às 10h, quebrando a tradição bicentenária do tribunal. Um ajuste para que os veículos tivessem tempo de acompanhar as sessões, apurar e montar as matérias.

Foi depois do episódio do Mensalão que a colaboração premiada começou a se propagar, tendo seu marco legal em 2013. Daí para a Lava-Jato foi um pulo. Isto porque para chegar aos políticos poderosos que poderiam estar envolvidos em esquemas ilícitos, o então juiz Sergio Moro decretou diversas prisões preventivas para que os presos delatassem os nomes influentes. Com isso, a delação premiada virou uma espécie de remédio para todos os males, ganhando grande apoio da população, ávida por prisões e condenações, por justiça e linchamento.

A colaboração premiada é um grande trunfo na manga da justiça, mas ela deve ser usada com cautela para não desvirtuar o seu instituto como se tem feito no Brasil atual. Na maioria das vezes, a delação é utilizada como tortura, como meio cruel para se atingir a honra e a liberdade das pessoas, ferindo conceitos básicos da ampla defesa constitucional e do contraditório.

O réu é coisa sagrada em qualquer situação. É a ele que se deve garantir todos os recursos e os meios disponíveis para se defender. Não acredito que o ainda novo instituto saia do ordenamento. Como disse no início, a colaboração premiada veio para ficar, mas para evitar anulações de ações penais, alguns ajustes precisam ser feitos, entre eles o investimento maciço em inteligência, a investigação apurada, e a valorização do trabalho policial. Desta forma, a colaboração premiada será mais uma etapa do processo e não a salvadora da pátria.
*Wallace Martins é advogado criminal, mestre em Direito Econômico pela Universidade Cândido Mendes, palestrante e presidente da Comissão de Direito Penal Econômico da Anacrim (Associação Nacional da Advocacia Criminal)