Alexandre Mello - Divulgação
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Por Alexandre Mello*
O tempo vem mostrando que foram diversos os fatores que geraram a crise fiscal do Estado do Rio de Janeiro. Os benefícios fiscais do ICMS, inicialmente apontados como os grandes responsáveis, passaram
a dividir o ônus do desequilíbrio com a má gestão pública, a corrupção e a queda das atividades ligadas ao
setor do petróleo.

Os gigantescos números de renúncia fiscal têm sido revistos, mas até hoje seu impacto efetivo para o Erário não foi corretamente dimensionado. Portanto, é preciso cautela quando estivermos tratando da concessão de novos incentivos.

Eles agora serão concedidos de acordo com a Lei Complementar 160/2017, que acabou “oficializando” a guerra fiscal. Pela nova norma, tudo o que um estado fez de errado antes, se confessado, pode ser copiado pelos demais, como se tudo fosse muito natural.

A Assembleia Legislativa está discutindo um novo projeto do Poder Executivo para ajudar as empresas do grande atacado, fazendo uma colagem de benefícios de outras UFs. O projeto mantém o mesmo enfoque simplista dos regimes antigos, pois apresenta justificativas restritas, avaliando apenas os efeitos sobre tal setor. O ICMS é cobrado em todas as fases da circulação, as mercadorias vêm e vão para diversos destinos e existe uma diferença de alíquotas quando são movimentadas de um estado para outro. O modelo de benefício até parece ter funcionado bem em outra UF, mas o projeto desconsidera que lá, a alíquota quando se compra em outro estado é de 7%, ao invés de 12% como ocorre com o RJ.

Insistir nos modelos de regimes diferenciados de tributação, sem considerar adequadamente todos os aspectos técnicos envolvidos, é perseverar no mesmo erro que tem sido cometido por sucessivas 
administrações ao longo dos últimos 30 anos. Se esse tipo de desoneração fosse tão positivo para a atividade econômica quanto advogam os seus defensores, a economia do Rio de Janeiro não teria sido uma das que menos cresceu no país durante esse período.

Está na hora de submeter toda renúncia fiscal ao crivo da regra que se aplica aos demais gastos governamentais. Qualquer real não recolhido em função de benefícios fiscais só deve ser mantido ou
criado quando se comprovar que, de fato, trará mais reais do que outras despesas públicas alternativas. Afinal, de que adianta conceder benefícios se as empresas vão continuar sem boas condições de
infraestrutura, segurança e demais serviços nas áreas em que operam? Ou ainda, se a população passar a
ter menos acesso a serviços essenciais, como educação e saúde?

Estão aí perguntas que nossos representantes de todos os poderes já não podem mais se furtar a responder.
*Alexandre Mello é presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual