Opina 08 setembro - Arte
Opina 08 setembroArte
Por Fernanda Tejada*
A Lei Complementar 219/2020, aprovada pela Prefeitura do Rio de Janeiro, dá aos cidadãos a chance de regularizar imóveis construídos legalmente, mas que sofreram modificações não registradas na Prefeitura, como a construção de um terraço coberto. Ao oferecer desconto de 40% para pagamento à vista do valor correspondente a essa regularização, tecnicamente chamado de contrapartida, o Município dá oportunidade às pessoas de viverem de forma legal.

Há 20 mil processos abertos sem conclusão e que poderão seguir adiante com os benefícios da lei aprovada. Em muitos casos, proprietários deram entrada na regularização mas não conseguiram efetuar o pagamento. Com o desconto, é hora de deixar o imóvel com a documentação em dia. Isso é vantajoso para todos: os cidadãos podem valorizar seus imóveis para a venda ou evitar aborrecimentos na hora de passar o bem em inventário, e a cidade aumenta sua arrecadação: imóvel legalizado paga impostos como IPTU, ISS e ITBI.

A nova legislação contribui com a retomada da economia carioca pós-pandemia, uma vez que permite a empresas habilitadas licenciar novas construções em condições especiais. Agora, há maior liberdade na elaboração de projetos de arquitetura, devido à flexibilização de alguns parâmetros. É o caso da construção de um prédio em um terreno cercado à direita e à esquerda por outras duas construções.

Edificações sem uso ou pouco aproveitadas serão revitalizadas em áreas que já contam com sistema de transporte e infraestrutura. Edifícios comerciais, por exemplo, poderão ser transformados em residenciais, mudando a cara de regiões como o Centro, que ficou esvaziado devido à pandemia. E grandes casas em diversos bairros poderão sediar atividades comerciais que convivam bem com residências, como lares de repouso.

Mas os interessados precisam ficar atentos: O prazo para solicitar o desconto de 40% vai até 18 de setembro. As instruções sobre como obtê-lo estão no site da Secretaria Municipal de Urbanismo.

É importante ressaltar que essa é só uma das etapas da regularização. Qualquer projeto só será aprovado após a avaliação de órgãos como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (INEPAC) e Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH), bem como do Corpo de Bombeiros e de outras secretarias envolvidas no processo de licenciamento.

Parece óbvio, mas é sempre bom lembrar que a LC 219/2020 não vale para terrenos ou construções que sejam clandestinos ou irregulares.

Os valores que a nova lei permite arrecadar vão ajudar a enfrentar a Covid-19, uma questão de saúde pública que mexeu com a economia do mundo. Aos detratores da Lei Complementar 219/2020, aviso que lugar de vale-tudo, para mim, é no ringue. Política Urbana é coisa séria.

*Fernanda Tejada é Engenheira Civil e Secretária Municipal de Urbanismo do Rio de Janeiro.