Enquanto pelo restante da América eram instaladas as primeiras universidades fora da Europa, no Brasil somente em 1920 foi criada a Universidade do Brasil, atual UFRJ, que no último dia 07 fez 100 anos. A Universidade de São Domingos, de 1538, é historicamente a primeira universidade das Américas. A de San Marcos, no Peru, é de 1551, a México é de 1553, a de Bogotá é de 1662, a de Cuzco, também no Peru, é de 1692, a de Havana, em Cuba, é de 1728 e a de Santiago, no Chile, é de 1738. As primeiras universidades norte-americanas, Harvard, Yale e Filadélfia, surgiram respectivamente em 1636, 1701 e 1755. As universidades no Brasil são tão jovens quanto os negros e pobres que a brutalidade do capital e do Estado executa na periferia e, igualmente, querem asfixiá-las.
Assim como era proibida a produção e difusão do conhecimento no Brasil Colônia não se permitia, também, a liberdade de expressão. O dia 10 de setembro de 1808 marca o início oficial da imprensa no Brasil com a fundação da Gazeta do Rio de Janeiro. Era um veículo de interlocução entre os leitores do Reino e da América Portuguesa. Mas, clandestinamente, desde 01 de junho de 1808 já circulava o Correio Braziliense ou Armazém Literário, editado por Hipólito da Costa. Impresso em Londres, O Correio Braziliense difundia ideias liberais como a de uma monarquia constitucional e o fim da escravidão, deu ampla cobertura à Revolução Pernambucana de 1817 e aos acontecimentos de 1821 e de 1822 que conduziriam à Independência do Brasil.
A história da liberdade de expressão no Brasil sempre foi um caso de polícia. Cansado de apanhar da polícia, Apparício Torelly, o Barão de Itararé, escreveu na porta de seu jornal a frase destinada a ela: “Entre sem bater”. Quando algum poderoso não gostava de uma matéria mandava a policia prender o jornalista, recolher a edição e apreender os tipos, que eram as letras de chumbo com diferentes tamanhos e grafias com as quais se imprimiam os jornais. A polícia misturava todas as letras e as embrulhava formando um grande pastel. Ao devolvê-las estava destruído o instrumento de trabalho para impressão do jornal, pois era impossível separá-las. Alberto Dinis dizia que “era o linchamento aplicado a um meio de imprensa”.
A constituição de 1988 vedou toda forma de censura prévia e extinguiu os órgãos policiais destinados a tal fim. Dispõe a Constituição que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. A Constituição assegura a livre manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo.
Nenhuma lei pode conter dispositivo que capaz de constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística. A Constituição assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e garante o direito a indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação. Além, claro, do direito de resposta, proporcional ao agravo. Portanto, ao dispor sobre garantias individuais, a Constituição não autoriza censura prévia. Ao contrário, expressamente, veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Se a Constituição extinguiu os órgãos de censura e vedou que lei contenha dispositivo que possa embaraçar a plena liberdade de informação jornalística, não pode o poder judiciário exercer o papel de censor prévio, sob pena de usurpação de poder que não lhe foi conferido pelo poder constituinte.