Será que o povo brasileiro realmente sabe que tal reforma acarretará o fim dos serviços utilizados por ele? Será que sabe que saúde, educação e segurança ficarão ainda mais precarizados com a privatização, como temos visto na saúde com contratação das Organizações Sociais (OS), que tem se revelado um esquema que trabalha com precarização dos vínculos de trabalho e com serviços de péssima qualidade?
A proposta apresentada, em seu conjunto, visa a privatização dos serviços públicos em razão do Estado mínimo e, para tanto, se utiliza do argumento de que a máquina pública está inchada, que o número de servidores é excessivo. O que é uma falácia, pois estes representam 1,6% da população, estando longe de figurar entre os 15 países que tem a maior proporção de servidores públicos em relação a população. Países como a Noruega chegam a ter este percentual estimado em 30% de servidores públicos, Canadá, 18,2%, EUA, 15,3% e Japão, 5,9%, os dados são da OECD. A escassez de mão de obra deveria ser o indicador analisado.
Uma série de medidas que visam o desmonte do Estado vem sendo adotadas desde o governo Temer, como a Emenda Constitucional 95, que trata do teto dos gastos dos serviços públicos e a Reforma Trabalhista, que prometia gerar mais empregos e na realidade precarizou as relações de trabalho. Agora, nos deparamos com mais retiradas de direitos pelo governo Bolsonaro, a primeira delas, a Reforma da Previdência, que propiciou uma redução drástica da renda dos aposentados e pensionistas, e os Projetos de Emenda Constitucional (PEC) 186/19, 188/19 e a 32/2020, essas últimas com o fito de atacar diretamente o funcionalismo público.
Destacando a PEC 32/2020, entre os pontos nela abordados está o fim da estabilidade, estabilidade que é do cargo e existe para assegurar que o cidadão tenha acesso a uma prestação pública e impessoal dos serviços, sem direcionamento político, sem as mudanças impostas pelos governos de plantão.
A vedação de promoções e progressões, prevista na proposta, inviabiliza a modernização na administração, sendo por meio da capacitação que os servidores acompanham as inovações gerenciais e tecnológicas.
Proibição de férias de mais de 30 dias por ano, mas servidores tem 30 dias. As carreiras com mais de 30 dias não serão atingidas pela reforma, a exemplo dos juízes. Licença-prêmio, adicional de tempo de serviço, incorporação ao salário pelo exercício de função, já não existem na esfera federal.
Não há como acreditar no descalabro que é a PEC 32/2020. Lutemos fervorosamente contra esse conjunto de medidas que visam destruir o Estado brasileiro.