João Badari alerta para o caso de ter os documentos que comprovem o direito a pagamento de retroativos para não ter dor de cabeça mais adiante - DIVULGAÇÃO
João Badari alerta para o caso de ter os documentos que comprovem o direito a pagamento de retroativos para não ter dor de cabeça mais adianteDIVULGAÇÃO
Por João Badari*
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a exemplo de todos os brasileiros, enfrentam o desafio de se adaptar à realidade imposta pela pandemia do coronavírus. O mesmo ocorre com a autarquia responsável pela Previdência Social.

Em março, no início da crise sanitária, o INSS fechou as suas agências para o público, suspendeu o prazo para o cumprimento de exigências e permitiu que os segurados substituíssem a realização das perícias médicas pelo envio de atestados médicos por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”.

A reabertura dos postos foi adiada por diversas vezes até que, no último dia 14 de setembro, ocorreu de forma oficial. Contudo, servidores responsáveis pela realização das perícias se recusam a voltar às agências e denunciam o risco de contágio pelo coronavírus nos postos. O maior prejudicado neste impasse é o cidadão, que passa por uma insegurança em relação à abertura das agências e a realização dos exames médicos.

Como uma forma de solucionar tal situação grave, o INSS deve nesta semana atender a pedido do Tribunal de Contas da União (TCU) e elaborar um protocolo para a realização de perícias médicas virtuais. Tal iniciativa é muito positiva e acompanha um processo de avanço da informatização dos serviços do INSS.

A disponibilização das perícias virtuais é acertada, porque é plenamente possível que os peritos consigam realizar as perícias de forma remota a partir de laudos médicos do SUS (Sistema Único de Saúde) ou de serviços de saúde particulares, desde que entregues os devidos documentos. O meio digital tem sido fundamental para auxiliar com que os brasileiros, assim como ocorre em todo o planeta, evitem aglomerações e continuem a ter acesso a diversos serviços públicos e particulares.

Por fim, a utilização da telemedicina na autarquia não apenas é fundamental, como o seu impedimento pode atentar contra princípios constitucionais da Administração Pública como o da celeridade (artigo 5º, inciso LXXVIII da CF). Na última semana, conforme números divulgados, havia em torno de 200 mil processos paralisados pela ausência de perícias no INSS e outras 600 mil solicitações ainda aguardam resposta.

Resta aos segurados hoje se esforçarem ao máximo para atenderem às suas necessidades por meio dos canais digitais da Previdência Social, assim como já é rotineiro sobreviver com os valores recebidos por meio dos benefícios, geralmente abaixo do necessário para uma vida digna. A realização das perícias digitais pode tornar este cenário mais fácil.

*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados