Desembargador Marcelo Buhatem - Amaerj
Desembargador Marcelo BuhatemAmaerj
Por Marcelo Buhatem*
Com a antecipação da aposentadoria do decano Celso de Mello, começa mais cedo a corrida por uma vaga no Supremo Tribunal Federal. Diferente do que acontece muitas vezes em eleições municipais e estaduais, quando a população opta pelo menos pior, pois fica a mercê das escolhas dos partidos; o cargo de ministro do STF deve buscar sempre a melhor opção. Não há como aceitar que a formação do principal Tribunal do país seja resultado de uma escolha como a de Sofia. Aquela retratada em romance escrito por William Styron em 1979, cujo tema central é a decisão que uma mãe é obrigada a tomar por um dos filhos, após ser flagrada em crime de contrabando durante a segunda guerra.

Fazer uma escolha de Sofia significa ver-se forçado a optar entre duas alternativas igualmente insuportáveis. Nos próximos meses, o Senhor Presidente da República estará obrigado, pelo art. 101 da CF/88, a escolher novos membros para o Supremo Tribunal Federal, face a aposentadoria de alguns dos ministros atuais. O citado artigo estabelece que os requisitos para a membro da Corte são, ser maior de 35 anos, possuir reputação ilibada e notável saber jurídico. É, é isso mesmo. A Constituição de 88, assim como todas as anteriores, não exige que o indicado seja advogado, bacharel em direito, desembargador, juiz de primeira instância, Conselheiro, Promotor de Justiça, Defensor Público, Ministro etc.

Se consentâneo ou não com o sistema, o fato é que a nossa constituição não exclui. Ao contrário, ela é agregadora ao incluir a experiência do homem e não do cargo ou função que o mesmo exerça ou tenha exercido durante a sua vida profissional. Optou o legislador constituinte, assim, pela experiência e o arejamento do judiciário por pessoas que podem levar para o hermético Poder além da experiência, sua reputação. Desejou o legislador que a indicação para o STF considerasse pessoas ilibadas e de notório saber jurídico e não seus últimos cargos ou funções, como dito.

A escolha, ao contrário daquela do romance de William Styron, não visa extirpar e sim incluir, facultando ao mandatário fazer a sua alternativa dentre aquele que melhor exerça a jurisdição a seu sentir. Há, portanto, sem motivo, uma certa inquietação quando é chegada a hora de escolher um cidadão brasileiro para uma das 11 cadeiras do STF, notadamente em virtude da dimensão que a instituição alcançou nos últimos anos, com a sempre nova discussão sobre o exagero ou não do protagonismo ou ativismo que vem demonstrando.

Não se pode esquecer, ainda, que a escolha passa pelo parlamento que, na verdade, dá a palavra final, aceitando ou não a indicação do Presidente, sendo, portanto, responsável solidário e representativo dos seus, somados, milhões de votos democraticamente recebidos pelo povo brasileiro. O aspecto plural da nossa Constituição cria uma atmosfera de inclusão, conversando com os princípios republicanos de notável inclusão a expurgar a exclusão estampada no romance mencionado e a produzir um novo e mais desejado roteiro, qual seja, a de escolha de Sofia às avessas.

*Marcelo Buhatem é presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (ANDES)