Gabriel Lopes - Divulgação
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Por Gabriel Lopes*
O Estado do Rio de Janeiro possui dezenas de órgãos e entidades que compõem a administração direta e indireta. Diante disso, posso afirmar, sem sombra de dúvidas, que é humanamente impossível que o cidadão conheça as atribuições de todos os órgãos, secretarias, tribunais, casas legislativas, autarquias, fundações, entre tantas outras.

Em 2017, o então Presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei 13.460. O dispositivo, que versa sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos e da administração pública, garante ao cidadão que todas as unidades de atuação da administração direta e indireta da União, Estados e Municípios criem uma Carta de Serviços ao Cidadão.

E o que vem a ser este documento? A Carta de Serviços ao Cidadão é, em palavras simples, um arquivo que explica de forma objetiva como se dá o funcionamento de um órgão ou entidade.

Lá, o cidadão encontrará desde informações básicas como endereço e horário de funcionamento das unidades de atuação, passando por valor de taxas cobradas pela prestação dos serviços, até esclarecimentos detalhados, como as atividades de cada diretoria ou repartição.

Utilizando uma linguagem popular, é como se fosse um manual de funcionamento que você lê ao comprar um novo eletrodoméstico, para que possa extrair dele toda a sua potencialidade.

A partir de uma Carta de Serviços, você conhece como funciona uma entidade ou órgão. E, como sabemos, conhecimento é poder. A partir dele, o cidadão fortalece a sua capacidade de cobrança sobre o que lhe é de direito.

Na maleta de ferramentas de transparência da Fundação Ceperj, a Carta de Serviços é um dos itens principais. Acreditamos que o documento reforça a importância que damos à parceria com o cidadão no aperfeiçoamento de nossa atuação. 

A Ceperj foi a quarta instituição pública do estado do Rio de Janeiro a disponibilizar sua Carta de Serviços do Cidadão. A Lei 13.460 também dispõe também sobre o funcionamento das Ouvidorias. O cidadão pode e deve participar da administração pública enviando dúvidas, questionamentos e sugestões.

Muitos talvez não acreditem no papel das ouvidorias. Sabemos que a administração pública muitas vezes esteve em dívida com o cidadão. No entanto, é preciso ressaltar que as ouvidorias são obrigadas, pela lei, a receber, analisar e responder as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos.

A partir da consolidação destas informações, elas também devem elaborar, todos os anos, um relatório de gestão. Este relatório tem o dever de apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos. Deve, ainda, apontar as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas e disponibilizar tudo isso para o cidadão na internet.

O Estado tem o dever de ser transparente com o cidadão. É preciso mostrar a cara.
 
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*Gabriel Lopes é presidente da Fundação Ceperj