Marcelo LarangeiraDivulgação
Segundo o Doutor em Direito pela UFF Marcelo Larangeira, é preciso lembrar que vivemos na sociedade do consumo, como já escreveu Z. Bauman, que promete satisfazer os desejos humanos em um grau em que nenhuma sociedade do passado pode alcançar.
“Com a transformação das pessoas em mercadoria, a Black Friday desloca os consumidores ao campo da euforia e da lógica irracional do “compre”; “compre”, “compre”, diz Marcelo.
Segundo o advogado, os influencers do Instagram e do TikTok são partes essenciais deste jogo do consumo, que ganham quantias consideráveis por cada “like/curtida/stories publicado” e compartilhamento dos conteúdos fabricados para indústria do consumo.
Na grande mídia (mass media), os atores de televisão, de séries nostálgicas servem como garotos propagandas para explorar os sentimentos dos consumidores. Para vender, vale tudo, até manipular os sentimentos mais legítimos e os sentidos dos seres humanos. Seja através de efeitos sonoros, que funcionam como gatilhos inconscientes para consumir e seja pelo bombardeio de conteúdos digitais.
Explorar o inconsciente das pessoas não é nenhuma novidade. Neste processo, os consumidores também são colocados nas prateleiras como parte deste jogo psicológico do consumo cujo a maximização do lucro é regra para ser feliz.
A palavra de ordem é a seguinte:
“Compre, seja feliz e depois vemos o que acontece.” Terreno fértil para lesão aos direitos dos consumidores.
Para não cair nas armadilhas da Black Friday, um olhar atento aos preços é indispensável. Há empresas que inflacionam o valor de seus produtos dias antes da Black Friday para, no grande dia, anunciarem um “desconto” que, na prática, é ilusório.
Comparar preços com antecedência é um passo seguro para evitar essas armadilhas. Ferramentas de monitoramento de preço, que exibem o histórico de valores, podem ser grandes aliadas nessa jornada.
Outro ponto crucial é a clareza das informações sobre as ofertas. A legislação é clara: o consumidor tem o direito a uma oferta transparente, com detalhes sobre preço, formas de pagamento, prazos de entrega e possíveis taxas, como o frete.
Se esses dados não estão acessíveis ou aparentam esconder algo, há sinais de que a empresa pode estar infringindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em compras online, um direito valioso que muitas vezes passa despercebido é o chamado direito de arrependimento. O CDC garante ao consumidor o direito de desistir da compra em até 7 dias após o recebimento do produto, sem a necessidade de justificar o motivo.
Nesse caso, a loja deve reembolsar o valor pago integralmente, incluindo o frete. Esse direito é aplicável apenas a compras realizadas fora do estabelecimento físico — internet, telefone ou catálogo.
Por fim, busque conhecer a reputação da loja antes de finalizar a compra, especialmente no universo digital. Ferramentas como sites de reclamações e redes sociais podem revelar muito sobre o compromisso da empresa com o consumidor. Utilize as mesmas estratégias das empresas e dos propagandistas ao seu favor.
Ao navegar pela maré de promoções que a Black Friday traz, esteja sempre de olhos abertos. A legislação existe para que você, consumidor, possa aproveitar as melhores oportunidades, sem abrir mão da segurança.
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