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Por Persante Baldoni
NOTA PÚBLICA
Paraty, 19 de junho de 2021.
A Prefeitura Municipal de Paraty, por meio desta nota pública, informa que não foi formalmente comunicada e não autorizou qualquer evento que potencialmente provoque aglomeração na Cidade, para este final de semana (19 e 20 de junho).
Neste sentido, nos termos do Decreto Municipal nº 055/2021, de Paraty, e dos Decretos Estaduais n 46.966/2020, 49.970/2020 e 96.973/2020, todos do Rio de Janeiro, tais eventos (passeatas e afins) estão terminantemente proibidos de ocorrer no Município de Paraty, sujeitando os organizadores e infratores às consequências administrativas, civis e penais.
Vale frisar, ainda neste ponto, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº 6341, reconheceu a competência do Município para adotar as medidas que reputar suficientes no combate à pandemia de COVID-19.
Tal determinação, no sentido da não realização de tais eventos, vale independentemente de orientação política e partidária.
Neste momento, todo o esforço do Poder Público Municipal está concentrado em salvar vidas e em acelerar a imunização, não sendo razoável qualquer tipo de ocorrência que provoque aglomeração neste período.
Por essas razões, o Prefeito de Paraty pede que as pessoas se abstenham de praticar e de incitar a prática de tais eventos, uma vez que haverá o momento correto, na forma da legislação eleitoral, para a manifestação lícita e legítima das posições políticas no ano que vem (2022).
No mais, a Prefeitura informa que comunicou as autoridades competentes, para que adotem as medidas suficientes, para que tal tipo de evento não se realize.
Luciano de Oliveira Vidal
Prefeito
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