Ação de despejo é mais um capítulo da crise que a empresa vem enfrentandoFoto: Arquivo
Justiça determina despejo da Turp Transporte de garagem na BR-040
Decisão judicial prevê uso de força policial e arrombamento caso a empresa não deixe o imóvel no prazo determinado
Petrópolis - A Justiça determinou que a Turp Transporte desocupe o imóvel onde funciona a garagem da empresa, localizado no km 61 da BR-040, em Itaipava, Petrópolis. A decisão, em caráter liminar, atende a um pedido da Patrimony Administradora de Bens S.A., proprietária do terreno.
De acordo com o processo, a Turp assinou com a Patrimony, em abril de 2021, um contrato de locação com validade de 60 meses. O acordo tinha término previsto para 1º de abril de 2026. Mesmo após o encerramento do contrato, porém, a empresa continuou utilizando o imóvel.
Em 5 de junho, a proprietária notificou a Turp para que deixasse o local voluntariamente no prazo de 30 dias. Como a empresa permaneceu na garagem após o fim desse período, em 5 de julho, a Patrimony acionou a Justiça no dia 10 de julho.
Na decisão, o juiz Marcello Telles Maciel Sampaio, da 1ª Vara Cível da Regional de Itaipava, avaliou que a permanência da empresa após o encerramento do contrato fez com que a locação passasse a vigorar por prazo indeterminado.
Segundo o magistrado, a ausência de oposição imediata da proprietária após o fim do contrato resultou na prorrogação da locação. Posteriormente, com a notificação da Turp e o cumprimento dos prazos estabelecidos pela Lei do Inquilinato, foram considerados preenchidos os requisitos para a concessão da liminar de despejo.
A decisão estabelece, entretanto, uma condição para o cumprimento da medida: a Patrimony deverá depositar judicialmente uma caução de R$ 157.040,49, valor correspondente a três meses de aluguel. Atualmente, o aluguel do imóvel é de R$ 52.346,83 por mês. A proprietária recebeu prazo de cinco dias para realizar o depósito.
Após o cumprimento dessa exigência, o mandado de despejo já foi expedido e deverá ser cumprido por um oficial de Justiça. A Turp será formalmente intimada e terá 15 dias, contados a partir da intimação, para deixar o imóvel voluntariamente.
Se a empresa não desocupar o local dentro do prazo, o mandado prevê a possibilidade de cumprimento forçado da ordem, inclusive com auxílio policial e arrombamento, caso seja necessário.
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