Petrópolis - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma ação civil pública para que seja implantada uma casa de passagem para adultos e famílias em situação de rua em Petrópolis. O órgão pede que o equipamento esteja em funcionamento no prazo máximo de 120 dias.
No pedido, feito em caráter de urgência, o MPRJ requer que o Município apresente o plano técnico para a implantação em 30 dias, com a unidade entrando em funcionamento meses depois. O MP ainda solicita que o Estado dê apoio técnico e apresente, em 45 dias, uma proposta de contrapartida financeira e cofinanciamento continuado.
Segundo a ação, a necessidade de criação de uma casa de passagem foi reconhecida pela própria Prefeitura de Petrópolis. Em Projeto Político-Pedagógico elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o NIS foi definido como Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos, na modalidade Abrigo Institucional. O documento aponta que a combinação entre acolhimento continuado e demandas de pernoite e emergência compromete o serviço e reconhece a necessidade de implantação de uma Casa de Passagem no município.
A ação foi proposta após procedimento administrativo instaurado pelo MPRJ constatar a insuficiência da rede municipal de acolhimento e a sobrecarga do NIS. Segundo informações da Secretaria Municipal de Assistência Social, em julho deste ano, havia 61 pessoas em acolhimento institucional no equipamento, além de aproximadamente 25 a 30 usuários atendidos diariamente no período noturno. O parâmetro técnico indicado pelo Município é de cerca de 50 usuários por unidade.
Ainda segundo o órgão, a criação do novo equipamento permitirá diferenciar os serviços prestados. A casa de passagem deverá atender situações de acolhimento imediato e emergencial, com permanência temporária, enquanto o NIS deverá concentrar o acolhimento institucional continuado e o acompanhamento individualizado dos usuários, conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Enquanto a Casa de Passagem não estiver em funcionamento, o Ministério Público requer que o Município mantenha uma solução emergencial para garantir o acolhimento noturno em espaço diferente do NIS, sem redução da proteção atualmente oferecida à população em situação de rua.
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