Em julgamento realizado nesta semana, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a obrigação do Estado de instalar a primeira Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) em Petrópolis. As multas ao Poder Público pelo descumprimento de prazos na implementação da unidade também foram mantidas.
Em março, a Justiça já havia determinado a instalação da DEAM até 27 de agosto, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A delegacia deveria estar em funcionamento 24 horas por dia com equipes completas.
A coordenadora da Comulher, defensora pública Thaís dos Santos Lima, fez a sustentação oral na sessão de julgamento da 7ª Câmara de Direito Público.
“É uma decisão muito importante para a garantia do direito das mulheres. Mas o Estado ainda está em mora, e agora, descumprindo a decisão também da Corte estadual, o que é muito grave. Na sustentação oral destacamos do risco grave de devolução de mais de dez milhões do Fundo Nacional de Segurança Pública ao Executivo Federal até o final deste ano. Uma verba que poderia ser utilizada para viabilizar a Deam em Petrópolis”, afirma a defensora.
O voto da desembargadora relatora Geórgia de Carvalho Lima menciona que “a omissão do ente público no combate a tal espécie de violência mantém as mulheres de Petrópolis em situação de risco concreto e diário à sua integridade física e psíquica”.
Segundo dados do Dossiê Mulher 2023, publicado pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), Petrópolis registrou 2848 casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, colocando a cidade na 9ª posição entre os municípios com maior número de vítimas de violência em todo Estado do Rio de Janeiro.
O 9º Diagnóstico das Unidades de Polícia Civil Especializadas no Atendimento às Mulheres (ano-base 2023), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, revela que o Rio de Janeiro somente perde para do Estado do Amazonas em número de DEAMs por cem mil habitantes. Com atualmente apenas 16 DEAMs, sendo uma delas online, o Rio de Janeiro também fica atrás em números absolutos de São Paulo (145), Minas Gerais (72) e Espírito Santo (19).
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