Ex-prefeito de Quissamã é condenado por improbidade administrativa e está inelegível
Armando Carneiro foi responsabilizado por nepotismo durante o governo, ao nomear o tio e o sobrinho da primeira-dama, Alexandra Moreira, na secretaria municipal de Transportes
De acordo com a sentença, o ex-prefeito Armando Carneiro contrariou a súmula do STF quando nomeou parentes de até 3º grau. - Foto: Reprodução.
De acordo com a sentença, o ex-prefeito Armando Carneiro contrariou a súmula do STF quando nomeou parentes de até 3º grau. Foto: Reprodução.
QUISSAMÃ - O ex-prefeito de Quissamã, Armando Carneiro, foi condenado, pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), ao pagamento de multa por ato de improbidade administrativa e está inelegível por três anos. Ele foi responsabilizado por nepotismo durante o governo, ao nomear o tio e o sobrinho da primeira-dama, Alexandra Moreira, na secretaria municipal de Transportes.
Na época, Alexandra, que hoje é vereadora de oposição ao governo da prefeita Fátima Pacheco, era secretária municipal de Saúde. Os nomeados foram José Augusto de Carvalho Gomes e Cléber Gomes Moreira, tio e primo dela, respectivamente. A nomeação de parentes em cargos de confiança na administração pública municipal é proibido segundo súmula do Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme a decisão do TJRJ, o ex-prefeito chegou a receber uma recomendação, na época, do Ministério Público (MP), para que coibisse o caso de nepotismo. Armando ignorou e levou a promotoria a promover uma Ação Civil Pública, onde foi condenado em primeira instância, pelo juiz Alexandre Correa Leite. A fundamentação foi mantida na íntegra pelos desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do TJ-RJ.
De acordo com a sentença, o ex-prefeito contrariou a súmula do STF quando nomeou parentes de até 3º grau. Armando tentou se defender alegando que em municípios pequenos, como é o caso de Quissamã, com pouco mais de 20 mil habitantes, "todos tem um grau de parentesco".
"É possível constatar a vontade dirigida à violação da Constituição, pois a conduta foi realizada a despeito do entendimento cristalizado, em súmula vinculante, pelo órgão competente e responsável pela correta interpretação das normas constitucionais; que está comprovada a adequação típica do fato à norma do art. 11, I, da Lei de Improbidade, que prescreve as condutas qualificadas como ímprobas que atentam contra os princípios da Administração Pública", diz um trecho da decisão.
Armando Carneiro está proibido de ser nomeado em cargos públicos e não pode receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios do Estado, mesmo que indiretamente, por meio de pessoa jurídica, caso seja sócio majoritário de empresas.
Já Cléber Moreira não foi condenado por ter sido exonerado do cargo de assessor e nomeado como secretário de Transportes, sendo afastado dos efeitos da súmula do STF, por se tratar de um cargo inserido no conceito de agente político.
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