De acordo com o decreto nº 16.520/2024, o calendário de descontos e opções de parcelamento estará em vigor até o dia 14 de novembro. O decreto estabelece que o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 10, e o número de parcelas será calculado conforme o valor total do imposto, respeitando os prazos de pagamento indicados nos carnês de IPTU.
Para os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado, há ainda um desconto de 5% para as parcelas quitadas até a data de vencimento.
Além disso, o decreto determina que, mesmo com o envio do carnê pelos Correios, é responsabilidade do contribuinte buscá-lo no Departamento de Arrecadação Tributária (DAT) caso não o receba até 10 de fevereiro de 2025.
"O IPTU é uma das principais fontes de receita do município. Esses recursos são reinvestidos em melhorias para a cidade, incluindo infraestrutura e qualidade de vida dos moradores", destacou Élio Rodrigues, secretário de Fazenda.
Calendário de vencimento do IPTU 2025:
- 14 de março: 2ª parcela
- 14 de abril: 3ª parcela
- 14 de maio: 4ª parcela
- 16 de junho: 5ª parcela
- 16 de julho: 6ª parcela
- 14 de agosto: 7ª parcela
- 15 de setembro: 8ª parcela
- 15 de outubro: 9ª parcela
- 14 de novembro: 10ª parcela
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