Por adriano.araujo

RIo - Um drone misterioso tem sobrevoado os arredores do Condomínio Pontões, na Barra da Tijuca, deixando moradores intrigados. O caso foi parar na polícia, porque uma mulher que mora no 11º andar denunciou que já flagrou diversas vezes a aeronave remotamente pilotada entrando em sua varanda e rondando o apartamento pelo lado de fora da janela. Ela teme que esteja sendo vigiada.

A moradora, que registrou queixa na polícia pela internet no dia 22 de abril e pede para não ser identificada, ficou ainda mais incomodada com a resposta da 16ª DP (Barra da Tijuca), enviada por e-mail quatro dias depois: o pré-registro foi cancelado com a justificativa de que se trata de fato atípico.

“Não tem hora certa para o drone aparecer. Desde o ano passado, eu via uma luz vermelha piscando, mas não sabia o que era. Só reconheci que era um drone um dia que eu estava deitada na sala vendo TV, quase à meia-noite, quando ouvi um barulho de hélice”, conta ela, que correu para mudar de roupa e pegou seu celular para filmar o objeto voador.

O receio da mulher é que alguém esteja gravando imagens íntimas suas ou que um criminoso use o equipamento para saber o que tem na casa, já que drones podem ter uma câmera acoplada.

O caso chama atenção para a ausência de regras específicas de prevenção contra crimes em casos de uso de drones e de proteção à privacidade de pessoas e propriedades monitoradas. Existem aeronaves não tripuladas que são capazes não só de filmar, mas também de transportar objetos, o que aumenta a preocupação em relação a ações terroristas com bombas transportadas por drones na Olimpíada.

Segundo o diretor do Instituto de Tecnologia Aeronáutica Remotamente Controlada (Itarc), Felipe Calixto, ainda não são realizadas, no Brasil, ações de captura de drones que sobrevoam áreas não permitidas. “A gente apresentou projeto para a Força Nacional de um caça-drone para uso na Olimpíada, mas não foi autorizado. No Japão, pilotos são treinados para capturar drones em situação irregular.”

Portaria de 1999, da Aeronáutica, regulamenta o uso de aeromodelos apenas para esporte e lazer, mas não para fins comerciais. A portaria diz que os equipamentos devem ser utilizados distantes de áreas densamente povoadas e a até 121 metros de altura, a menos que autorizado.

Advogados divergem

Especialistas dizem que a classificação da Polícia Civil como “fato atípico” para a ocorrência da moradora da Barra foi correta, já que não há lei que trate da questão . No entanto, divergem sobre o arquivamento do pré-registro.

“Para que seja considerado crime, é preciso estar escrito na lei que se trata de conduta criminosa. Como isso não existe, não há crime”, avalia a advogada Juliana Bierrenbach, especialista em direito criminal do escritório Sergio Camargo Advogados, que aprova a condução dada pela polícia ao caso.

O advogado Rafael Faria, especialista em direito penal, concorda que o fato é atípico, mas deveria ter sido registrado para investigação mesmo assim. “A Polícia Civil deveria realizar diligências para investigar se o monitoramento daquele drone é feito como meio para a realização de um eventual crime”. Procurada, a Polícia Civil não se pronunciou.

Anac ainda prepara regulação

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informa que está trabalhando na regulamentação da operação de veículos aéreos não tripulados. A previsão é que as regras sejam publicadas no segundo semestre. Até então, para qualquer tipo de operação especial, o proprietário precisa de autorização do órgão.

Durante a Olimpíada, o uso de drone, exceto os das forças de segurança e dos meios de comunicação autorizados, será proibido na área de restrição do espaço aéreo, que inclui todo o Grande Rio. A Anac diz que, sempre que localiza uma operação com drone sem autorização, oficia o operador e abre processo administrativo para apurar infrações às normas de aviação e que a fiscalização no período olímpico será realizada pelas forças de segurança pública.

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