Por marlos.mendes
Rio - O ex-governador Anthony Garotinho foi transferido para o Hospital Quinta D'Or na madrugada deste sábado, após decisão da Ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Christina Guimarães Lóssio, que determinou a transferência imediata do político. O político está sendo submetido a exames pelo médico Marcial Naverrete e seu quadro é estável, em observação clínica. O próximo boletim deverá ser divulgado às 6 da tarde.

Anthony Garotinho foi levado do Souza Aguiar para a UPA do Complexo de BanguVladimir Platonow/ Agência Brasil

Garotinho estava preso sob custódia na unidade de pronto atendimento do Complexo Penitenciário de Bangu. A ministra havia decidido que o ex-governador seria levado para uma unidade pública ou particular de saúde, caso em que deverá que arcar com todas as despesas, para ser submetido aos exames cardíacos. Ele deverá ser submetido a exames para avaliar sua condição de saúde e, em seguida, ficará em regime de prisão domiciliar.

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Enquanto permancecer no hospital para exames médicos, Garotinho poderá receber visitas apenas de parentes e advogados e não poderá usar o celular.

Em sua decisão, a ministra diz: "Assim, acautelatoriamente, a fim de assegurar o adequado e necessário acompanhamento médico, determino à autoridade policial a imediata remoção do ora paciente, Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, para hospital - podendo ser na rede privada, desde que por ele custeado — o qual deverá estar apto à realização dos exames indicados no relatório médico, devendo permanecer sob custódia no estabelecimento enquanto houver necessidade devidamente atestada pelo corpo clínico, podendo receber a visita apenas de seus familiares e advogados, nos termos das regras estabelecidas pelo hospital, vedada, contudo, a utilização de aparelhos de comunicação, a exemplo de telefone celular.

Destaco que serve a mesma como ordem de transferência. No mais, adianto que o exame do pedido liminar será levado à apreciação do plenário do Tribunal Superior Eleitoral, na próxima sessão.

Por fim, ultrapassado o prazo necessário para a conclusão dos exames e procedimentos médicos acima mencionados antes da conclusão do julgamento da medida liminar pelo plenário dessa Colenda Corte, determino que o paciente permaneça em prisão domiciliar, nos termos do artigo 318, inciso II, do CPP".