Justiça impede 'venda' de praça em Nova Iguaçu
Juiz alegou que local jamais poderia ser vendido para a construção de um prédio particular
Rio - No lugar de uma praça para o povo, um empreendimento imobiliário. Era o que previa uma lei municipal promulgada no final de 2014 em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Ontem, o município anunciou a decisão da Justiça que derrubou a lei e garante a devolução da praça à população. Por meio de uma ação popular movida pela Procuradoria Geral do Município, a prefeitura conseguiu liminar impedindo a venda da Praça Vitória, localizada na Avenida Luz, no bairro da Luz, realizada na antiga gestão, à Jerônimo da Veiga Empreendimentos e Participações, responsável pelo local.
Na decisão, o juiz Gustavo Quintanilha, da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu, alega que a praça jamais poderia ser vendida para a construção de um prédio particular. Ele afirmou ainda que houve diversas ilegalidades, como a não realização de audiências públicas, o que viola o Estatuto da Cidade, e também o descumprimento da própria Lei Municipal e a Lei Orgânica. A transação foi autorizada pela Lei Municipal nº 4.453/2014, de autoria do ex-prefeito Nelson Bornier, aprovada no dia 19 de dezembro de 2014, em pleno recesso da Câmara Municipal.
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A decisão determina também o bloqueio de R$ 2,9 milhões da empresa para o ressarcimento do bem público. “O mais importante é que conseguimos derrubar essa venda arbitrária, um ganho para toda a população”, disse o prefeito Rogerio Lisboa, ao anunciar a reconstrução da praça “o mais rápido possível.”