Por clarissa.sardenberg
Rio - Após pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio, não haverá mais buscas e apreensões em residências, sem mandado judicial, na Cidade de Deus, na Zona Oeste do Rio. A decisão que havia autorizado a operação de busca coletiva nas casas da comunidade foi declarada nula, nesta quinta-feira, pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade.
Operação policial na Cidade de Deus Johnson Parraguez/Parceiro/Agência O Dia


O parecer foi do desembargador Paulo Baldez do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). "A anulação da decisão judicial que autorizou a busca e apreensão coletiva na Cidade de Deus, além dos efeitos práticos de reafirmação da legalidade e de rechaço do discurso de Estado de Exceção nas favelas, é um precedente para balizar situações futuras com vistas a inibir que tal medida se repita", afirmou o defensor público Daniel Lozoya.

Após a morte de quatro PMs na queda de um helicóptero na comunidade, em novembro do último ano, a Polícia Civil foi autorizada pelo Plantão Judiciário a fazer operações de busca e apreensão generalizadas na Cidade de Deus, sem mandados judiciais individuais. No dia seguinte à queda, sete corpos com sinais de execução foram achados na comunidade e dois dias depois, a Delegacia de Combate às Drogas (DCOD) pediu à Justiça autorização para começar as buscas e obteve permissão.

Desde o início da operação, moradores relataram que sofreram com revistas que desrespeitavam seus direitos. A Defensoria Pública explicou em nota que ingressou com um habeas corpus para defender o direito coletivo deles.