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O parecer foi do desembargador Paulo Baldez do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). "A anulação da decisão judicial que autorizou a busca e apreensão coletiva na Cidade de Deus, além dos efeitos práticos de reafirmação da legalidade e de rechaço do discurso de Estado de Exceção nas favelas, é um precedente para balizar situações futuras com vistas a inibir que tal medida se repita", afirmou o defensor público Daniel Lozoya.
Após a morte de quatro PMs na queda de um helicóptero na comunidade, em novembro do último ano, a Polícia Civil foi autorizada pelo Plantão Judiciário a fazer operações de busca e apreensão generalizadas na Cidade de Deus, sem mandados judiciais individuais. No dia seguinte à queda, sete corpos com sinais de execução foram achados na comunidade e dois dias depois, a Delegacia de Combate às Drogas (DCOD) pediu à Justiça autorização para começar as buscas e obteve permissão.