Rio - O ex-morador de rua Rafael Braga Vieira, preso em 2016 acusado de tráfico de drogas e associação ao tráfico, foi condenado a 11 anos e três meses de prisão e ao pagamento de R$ 1.687 dias-multa. A decisão, publicada na quinta-feira pela 39ª Vara Criminal, tem gerado indignação entre especialistas em Direito. Na época, policiais da UPP Vila Cruzeiro disseram que flagraram o jovem com 0,6 g de maconha, 9,3 g de cocaína e um morteiro. O denunciado afirma que o material foi forjado pelos PMs.
Rafael já tinha ficado preso por um ano e três meses acusado de portar material inflamável para atos de vandalismo durante protestos de 2013. Condenado a quatro anos e oito meses, ganhou direito à prisão domiciliar em 2015. Na ocasião, alegou inocência e acusou os policiais que o prenderam de agressão e de adulterar provas.
Na segunda denúncia do Ministério Público, com base em depoimentos dos policiais Pablo Vinícius Cabral e Victor Hugo Lago, Rafael foi acusado de ser flagrado em associação a homens de uma facção criminosa. Na decisão, o juiz Ricardo Coronha Pinheiro justificou que não há nada que leve à suspeita da veracidade das declarações dos policiais, “eis que agentes devidamente investidos pelo Estado, cuja credibilidade de seus depoimentos é reconhecida pela doutrina e jurisprudência.”
Em nota, o Instituto de Defensores de Direitos Humanos, anunciou que vai recorrer . “A decisão viola a presunção de inocência, criminaliza a pobreza e reforça a estigmatização de um jovem pobre, negro e favelado. Lutaremos por justiça no caso Rafael Braga”.
A condenação, baseada nos depoimentos dos PMs, gerou críticas. Na Internet, o doutor em Direito Processual Penal pela UFRJ Antônio Pedro Melchior escreveu que “a prática de tratar os agentes envolvidos na prisão como testemunhas do fato é errada sob todos os aspectos em que se analise.”